TRT1 - 0100837-40.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 17:17
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: ddcf1f9) para Manifestação
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04/08/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/08/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc1636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração, por inexistirem omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Intimem-se.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE IRFFI JUNIOR -
23/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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23/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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23/05/2025 19:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE IRFFI JUNIOR
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09/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/04/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/04/2025 06:45
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/04/2025 12:37
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ef6f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NUNES DE ARAUJO -
09/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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09/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/04/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7789c24 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: JOSUE IRFFI JUNIOR, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas ID 59b231f.
Depósito recursal não recolhidos pois há pedido de gratuidade de justiça.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE IRFFI JUNIOR -
25/03/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
25/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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25/03/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE IRFFI JUNIOR sem efeito suspensivo
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25/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 25/02/2025
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24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 19/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24634be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE IRFFI JUNIOR -
11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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10/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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10/02/2025 18:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE IRFFI JUNIOR
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10/02/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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10/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 06/02/2025
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28/01/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586ba19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 01/09/2016, forte no art. 487, II, CPC; julgar improcedentes os pedidos da reconvenção ajuizada por JOSUE IRFFI JUNIOR em face de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO; e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em face de JOSUE IRFFI JUNIOR, para reverter a justa causa aplicada e condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: a) aviso prévio de 19 dias, uma vez que 26 dias já foram quitados pela ré; b) férias, em dobro, referente ao período aquisitivo de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional; c) férias proporcionais, na fração de 2/12 avos (face à projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; d) Décimo terceiro proporcional, na fração de 4/12 avos (face à projeção do aviso prévio); e) indenização das parcelas do seguro-desemprego.
Destaco que a LC nº150/2015 assegura aos empregados o benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo, por período máximo de 3 meses; f) multa de 8% do valor corrigido da causa em benefício do reclamante.
Autorizo a expedição de alvará pela secretaria para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro. Deferida a gratuidade de justiça ao autor. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias. O reclamado deverá proceder à anotação de baixa na CTPS digital do autor (no prazo de até 5 dias a partir do trânsito em julgado após ser intimado para tal fim, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de 30 dias, que será revertida em benefício do reclamante), nos moldes descritos na fundamentação. Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
A condenação NÃO está limitada aos valores líquidos descritos na inicial, tendo em vista se tratarem de mera estimativa.
Custas processuais pelo Reclamado, no valor total de R$ 400,00 calculadas na razão de 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00.
Custas processuais pelo Reconvinte, no valor de 1.000,00, calculadas na razão de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE IRFFI JUNIOR -
24/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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24/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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24/12/2024 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/12/2024 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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11/12/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/12/2024 12:34
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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09/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/10/2024 13:00
Transitado em julgado em 02/10/2024
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04/10/2024 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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02/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9778df proferida nos autos.
VistosExcluam-se as petições #id:ddcf1f9 e #id:a1003a7.CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 03cbe29 .Autor isento/dispensado das custasDECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de junho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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27/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
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27/06/2024 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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06/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 10:41
Recebidos os autos para diligência
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11/03/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2024 11:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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11/03/2024 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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04/03/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 19:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/02/2024 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/02/2024 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
09/02/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
09/02/2024 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE IRFFI JUNIOR sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/02/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 24/01/2024
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20/01/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2023 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
07/12/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
07/12/2023 18:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSUE IRFFI JUNIOR
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07/12/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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04/12/2023 06:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 06:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
06/11/2023 06:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
06/11/2023 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 20/10/2023
-
09/10/2023 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
05/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
05/10/2023 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/10/2023 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
05/10/2023 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
04/10/2023 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
04/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/10/2023 09:15
Convertido o julgamento em diligência
-
28/07/2023 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/07/2023 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2023 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
01/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
30/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
28/06/2023 07:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2023 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/06/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEUZELI MARTINS DE ASSIS em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 06/06/2023
-
24/05/2023 04:34
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 23/05/2023
-
16/05/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
-
15/05/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NEUZELI MARTINS DE ASSIS
-
15/05/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
15/05/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
15/05/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
15/05/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
08/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 07/02/2022
-
07/02/2022 09:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação contestação reconvenção e especificação provas)
-
04/01/2022 17:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/12/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas pelo Rte)
-
10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
08/12/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
08/12/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 07/12/2021
-
07/12/2021 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
07/12/2021 19:17
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
-
07/12/2021 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Requerimento DEPOIMENTO PESSOAL e apresentação de Rol de Testemunhas)
-
23/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2021 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
21/11/2021 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
21/11/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/11/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (EXTRATO DEMOLIÇÃO ILEGAL Aleia Paineiras)
-
26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/10/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA NA CONSIGNATÓRIA CONEXA FRAUDE PROCESSUAL CITAÇÃO FICTA REVELIA E CONFISSÃO)
-
07/10/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (FOTOS DEMOLIÇÃO ILEGAL)
-
07/10/2021 13:30
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS)
-
07/10/2021 10:31
Juntada a petição de Reconvenção (Reconvenção)
-
07/10/2021 10:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 29/09/2021
-
15/09/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
14/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/09/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Resposta do Reclamante)
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07/09/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 06:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
06/09/2021 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/09/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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