TRT1 - 0045000-55.2008.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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03/07/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUZILEI SAMPAIO LANDES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMADEUS BRASIL LTDA. em 02/07/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4073735 proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: AMADEUS BRASIL LTDA.AGRAVADO: S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA, SUZILEI SAMPAIO LANDES Autos Examinados.Trata-se de agravo de petição, interposto por AMADEUS BRASIL LTDA., que se insurge contra a sua inclusão no polo passivo da execução, em decorrência do reconhecimento do grupo econômico formado com a reclamada – VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE S.A – MASSA FALIDA.O presente recurso versa sobre o reconhecimento de grupo econômico e inclusão de empresa na fase de execução, matéria a qual se refere o Tema 1232, que se encontra em análise no Supremo Tribunal Federal.Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar a suspensão de todas as execuções trabalhistas que versem sobre o Tema 1232 de repercussão geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1387795, determina-se o sobrestamento do julgamento do presente recurso.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRADESEMBARGADOR DO TRABALHORelator RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SUZILEI SAMPAIO LANDES
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24/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA
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24/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
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24/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/06/2024 11:48
Redistribuído por sorteio por suspeição
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19/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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19/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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