TRT1 - 0100542-42.2019.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
21/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
10/07/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 02:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/05/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100542-42.2019.5.01.0055 : JOYR RIBEIRO DOS SANTOS : FARMACIA DROGA CAIRO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOYR RIBEIRO DOS SANTOS Considerando a baixa efetividade da penhora on-line, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYR RIBEIRO DOS SANTOS -
29/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
19/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ad715 proferido nos autos.
Recebo os Embargos de id.a6379f0 como manifestação.
Passo à análise.
O Pretório Excelso proferiu decisão nos autos da ADI 5941, esclarecendo que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ressaltou, na oportunidade, que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Além disso, declarou constitucional o dispositivo no tocante às medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Outrossim, a fim de se evitar a adoção de medidas excessiva contra a parte executada, mesmo após a decisão proferida pelo Excelso STF, na ADI 5941, os meios de constrição recaem sobre o patrimônio do executado e não sobre a pessoa.
Assim, importante avaliar se os executados têm ocultado patrimônio, passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual, inclusive avaliando se os executados demonstram haveres aos quais, pelos meios persecutórios judiciais, não foram atingidos, com o fito de satisfazer a execução. Em razão disso, indefiro o requerimento do exequente, ao menos por ora, com base no Princípio da Razoabilidade, da Dignidade Humana, nos termos do art. 8º do CPC.
Intime-se o exequente a fim de que demonstre com provas que os executados, por meios obscurantistas, têm ocultado patrimônio passível de constrição, bastantes à execução, devendo trazer aos autos indícios de volume patrimonial de modo a tornar apta as medidas de suspensão do Passaporte , em 10 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYR RIBEIRO DOS SANTOS -
28/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a6379f0) para Manifestação
-
27/01/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
24/01/2025 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/12/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/11/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.209,28)
-
12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BARROS em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA em 11/11/2024
-
30/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON DA SILVA BARROS
-
28/10/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
28/10/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA DROGA CAIRO LTDA
-
24/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
23/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
31/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/07/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc827be proferido nos autos.
Intime-se o exequente para vistas das respostas dos ofícios, devendo requerer o que for de seu interesse.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
18/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOYR RIBEIRO DOS SANTOS em 16/07/2024
-
28/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
07/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/04/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/04/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOYR RIBEIRO DOS SANTOS em 10/04/2024
-
03/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/03/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOYR RIBEIRO DOS SANTOS
-
23/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA em 22/03/2024
-
06/02/2024 12:08
Expedido(a) ofício a(o) FARMACIA DROGA CAIRO LTDA
-
29/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/11/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
10/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 08/11/2023
-
05/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
04/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/08/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
29/07/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:27
Registrada a inclusão de dados de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2023 15:27
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON DA SILVA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO em 03/05/2023
-
26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BARROS em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO em 25/04/2023
-
29/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:20
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON DA SILVA BARROS
-
28/03/2023 10:20
Expedido(a) edital a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
28/03/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
20/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BARROS em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO em 23/02/2023
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 09/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
01/02/2023 19:27
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON DA SILVA BARROS
-
01/02/2023 19:27
Expedido(a) edital a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
28/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DROGA CAIRO LTDA
-
27/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
27/01/2023 12:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
25/01/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/01/2023 16:56
Encerrada a conclusão
-
10/01/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO em 14/12/2022
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BARROS em 07/12/2022
-
12/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:36
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
11/11/2022 12:36
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON DA SILVA BARROS
-
19/10/2022 17:31
Encerrada a conclusão
-
04/10/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/09/2022 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2022 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 19:42
Expedido(a) mandado a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
29/08/2022 19:42
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON DA SILVA BARROS
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA BARROS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO em 26/08/2022
-
06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 05/08/2022
-
22/07/2022 22:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA SILVA BARROS
-
22/07/2022 22:53
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON DIAS GIRARDI DO CARMO
-
06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 05/07/2022
-
04/07/2022 04:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/07/2022 14:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
29/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
27/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/06/2022 21:49
Juntada a petição de Manifestação (meios execução)
-
21/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
18/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:48
Registrada a inclusão de dados de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/06/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
16/05/2022 13:49
Expedido(a) alvará a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
05/05/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Liberação FGTS)
-
27/04/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 11/04/2022
-
31/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
29/03/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DROGA CAIRO LTDA
-
08/02/2022 12:39
Iniciada a execução
-
08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 07/02/2022
-
18/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DROGA CAIRO LTDA
-
16/12/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
16/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/12/2021 15:35
Transitado em julgado em 29/11/2021
-
06/12/2021 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2020 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 15/06/2020
-
15/05/2020 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/05/2020 13:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
13/05/2020 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA sem efeito suspensivo
-
12/05/2020 01:12
Decorrido o prazo de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:12
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 11/05/2020
-
11/05/2020 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/05/2020 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
02/05/2020 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 22:55
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DROGA CAIRO LTDA
-
27/04/2020 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
27/04/2020 22:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA
-
15/04/2020 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/03/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA DROGA CAIRO LTDA em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO em 13/03/2020
-
12/03/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/03/2020 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
03/03/2020 14:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1381.48
-
28/02/2020 11:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
28/02/2020 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO
-
11/12/2019 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/12/2019 16:08
Audiência una realizada (05/12/2019 11:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
15/08/2019 14:01
Audiência inicial realizada (13/08/2019 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 10:52
Audiência una designada (05/12/2019 11:50:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 10:52
Audiência inicial cancelada (13/08/2019 10:30:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2019 21:50
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
12/08/2019 21:09
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
12/08/2019 20:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
12/08/2019 19:58
Juntada a petição de Manifestação (habilitação nos autos)
-
04/06/2019 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/05/2019 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a CRISTINA MARA TAVARES RIBEIRO - CPF: *87.***.*10-91
-
28/05/2019 21:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/05/2019 18:48
Audiência inicial designada (13/08/2019 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101068-18.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Florentina Cardoso de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 18:33
Processo nº 0100710-74.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Albuquerque de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 09:30
Processo nº 0100710-74.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Passos Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 16:36
Processo nº 0100674-32.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Amaral Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2024 11:04
Processo nº 0100203-66.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Savedra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 15:29