TRT1 - 0100468-10.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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28/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/08/2025 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS MARTINS PESSANHA
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14/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd94454 proferido nos autos.
Vistos, Infrutíferas as medidas aplicadas, intime-se o exequente para indicar em 30 dias, os meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente(2 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 2 anos com o motivo "Decisão judicial (898)".
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RIBEIRO DA SILVA -
28/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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28/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/05/2025 20:06
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 15:29
Registrada a inclusão de dados de L. M. BOM SABOR EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/04/2025 15:17
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de L. M. BOM SABOR EIRELI - ME em 22/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100468-10.2024.5.01.0282 : VIVIANE RIBEIRO DA SILVA : L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento espontâneo do débito, no valor de R$7.430,41, no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de abril de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME -
10/04/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) L. M. BOM SABOR EIRELI - ME
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de L. M. BOM SABOR EIRELI - ME em 02/04/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE RIBEIRO DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100468-10.2024.5.01.0282 : VIVIANE RIBEIRO DA SILVA : L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): VIVIANE RIBEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução, no prazo legal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RIBEIRO DA SILVA -
26/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de VIVIANE RIBEIRO DA SILVA em 25/02/2025
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25/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) L. M. BOM SABOR EIRELI - ME
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25/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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18/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05b7c4 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100468-10.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: VIVIANE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a autora para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, deverá a Secretaria da Vara proceder à retificação na CTPS da autora, via sistema E-SOCIAL, para que passe a constar a real data de início do contrato de emprego (17/10/2023), conforme determinado em sentença.
Sendo física, intime-se a autora para comparecer na Secretaria da Vara no prazo de 10 dias, em dia e horário normal de funcionamento, a fim de que a Secretaria proceda à retificação na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento em 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RIBEIRO DA SILVA -
14/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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14/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/02/2025 14:36
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de L. M. BOM SABOR EIRELI - ME em 06/02/2025
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22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100468-10.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: VIVIANE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de ID fb3b310.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) L. M. BOM SABOR EIRELI - ME
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE RIBEIRO DA SILVA em 02/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE RIBEIRO DA SILVA em 28/11/2024
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19/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3b310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por VIVIANE RIBEIRO DA SILVA em face de L.
M.
BOM SABOR EIRELI - ME, decido: quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que:o contrato de emprego, na verdade, teve início em 17/10/2023;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a:retificar a CTPS da parte autora, para que passe a constar a real data de início do contrato de emprego (17/10/2023), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de:verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (4/12), considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (6/12), considerado o aviso prévio indenizado;indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculada sobre as parcelas dos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de todo o contrato, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio (sum. 305/TST);diferenças salariais pretendidas na petição inicial, descritos na causa de pedir (período subsequente aos dois primeiros meses de contrato);determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 145,69, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 7.284,72), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RIBEIRO DA SILVA -
14/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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14/11/2024 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,69
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14/11/2024 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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14/11/2024 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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22/10/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/10/2024 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/10/2024 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de L. M. BOM SABOR EIRELI - ME em 17/09/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE RIBEIRO DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) L. M. BOM SABOR EIRELI - ME
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16/08/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) L. M. BOM SABOR EIRELI - ME
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16/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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16/08/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/08/2024 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/08/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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08/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/08/2024 14:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/08/2024 14:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9018cc proferido nos autos.
VistosIntime-se o autor para que se manifeste sobre a certidão de ID d16bbb3.
Prazo, 5 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
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16/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/07/2024 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/07/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/07/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIVIANE RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2024
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28/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) L. M. BOM SABOR EIRELI - ME
-
25/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA
-
25/05/2024 10:25
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2024 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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