TRT1 - 0100930-10.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 09/09/2025
-
27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1857498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Com a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência, a execução passa a ser processada perante o Juízo Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, bem como em conformidade com o Tema 90 da Repercussão Geral do STF.
Nessas hipóteses, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir na execução trabalhista individual, entendimento já consolidado pelo STJ, que vem reiteradamente reconhecendo a inviabilidade de prosseguimento das execuções isoladas após a homologação do plano ou a decretação da quebra.
A título exemplificativo, no REsp 1.272.697/DF (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015), fixou-se que, aprovado o plano, as execuções autônomas deixam de subsistir, pois eventual inadimplemento conduz à falência ou à execução do novo título judicial.
No mesmo sentido, no REsp 1.564.021/MG (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018), assentou-se que, decretada a falência, a suspensão das execuções individuais tem caráter definitivo, correspondendo à extinção do processo.
Os precedentes acima evidenciam que: (i) o descumprimento do plano leva, obrigatoriamente, à falência (art. 73, IV, da Lei 11.101/2005), cuja competência permanece na Justiça Comum; e (ii) em caso de insucesso, a ausência de patrimônio suficiente do devedor inviabiliza qualquer execução, independentemente do ramo do Judiciário em que tramitaria.
Outro aspecto relevante é a situação do credor que não habilita o crédito.
Segundo o STJ, mesmo o crédito não habilitado sofre os efeitos da novação, devendo ser recebido nas condições previstas no plano, ainda que a cobrança seja buscada apenas após o encerramento da recuperação (EDcl no REsp 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 09/09/2022).
Portanto, ainda que o credor não se habilite, eventual retomada da execução individual somente será possível ao término do procedimento concursal, sujeitando-se às regras do plano aprovado e com elevado risco de frustração, seja pela novação, seja pela decretação da falência.
Manter a execução suspensa perante esta Justiça Especializada, nessas condições, apenas prolonga um processo sem viabilidade prática, gerando ônus administrativo e estatístico sem qualquer benefício ao trabalhador.
Cumpre destacar, por fim, que, se ao término da recuperação/falência restar algum crédito insatisfeito e houver meios efetivos de exigi-lo, poderá o credor ajuizar nova execução, observada a prescrição contada do trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento concursal, o que igualmente evidencia a desnecessidade de manutenção deste processo em estado de suspensão indefinida.
Diante do exposto, e em juízo de retratação, por já expedida a certidão de crédito e reconhecida a perda superveniente do interesse na execução individual trabalhista, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART -
26/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
26/08/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
25/08/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/08/2025 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
17/09/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 11:56
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
11/09/2024 11:55
Iniciada a execução
-
11/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
09/09/2024 18:27
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
06/09/2024 11:56
Proferida decisão
-
05/09/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 15/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
06/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2024 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2023 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2023 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART sem efeito suspensivo
-
08/09/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/09/2023
-
06/09/2023 19:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
23/08/2023 22:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
23/08/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
10/08/2023 12:40
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/08/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/07/2023 15:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e996382) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/07/2023 18:07
Encerrada a conclusão
-
05/07/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/07/2023 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
26/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2023 11:17
Homologada a liquidação
-
22/06/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/06/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/05/2023 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
27/04/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 25/04/2023
-
25/04/2023 20:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
10/04/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/04/2023 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2023 19:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
31/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 29/03/2023
-
15/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
14/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 10/03/2023
-
24/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
23/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/02/2023 12:26
Iniciada a liquidação
-
23/02/2023 12:26
Transitado em julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
-
15/12/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
14/12/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/12/2022 16:10
Expedido(a) ofício a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
07/12/2022 16:10
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
04/12/2022 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
04/12/2022 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
04/12/2022 12:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2022 12:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
24/11/2022 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/11/2022 17:52
Audiência una realizada (22/11/2022 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 20:23
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 21/10/2022
-
14/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:27
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
23/08/2022 11:24
Audiência una designada (22/11/2022 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 11:24
Audiência inicial cancelada (22/11/2022 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
11/07/2022 12:13
Audiência inicial designada (22/11/2022 15:20 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/07/2022 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2022 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/01/2022 13:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 13/12/2021
-
30/11/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
13/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPARO FEMININO DE 1912 - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
10/11/2021 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/11/2021 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
04/11/2021 12:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREZA BRITO DOS SANTOS GOULART
-
04/11/2021 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/11/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100539-17.2021.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Leonisse de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2021 15:15
Processo nº 0100813-81.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 15:18
Processo nº 0100248-34.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Barreira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 15:17
Processo nº 0100248-34.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Barreira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 13:53
Processo nº 0100503-40.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 16:11