TRT1 - 0100036-67.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 15:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIZ CLAUDIO BATISTA
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10/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100036-67.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE Intime-se a parte exequente para ter ciência da certidão de #id:6901df4, e indicar meios hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE -
14/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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04/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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30/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BATISTA em 23/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 29/05/2025
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23/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BATISTA
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17/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497d0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da parte autora, instaurado o presente Incidente para Desconsideração da Personalidade Jurídica da 1ª ré, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial do(s) integrante(s) do quadro social, LUIZ CLAUDIO BATISTA.
Citado(s), permaneceu(ram) inerte(s). É o relatório.
Decide-se.
Em síntese, requer a parte suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial do suscitado, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de integrante(s) do quadro social da empresa fora comprovada pela consulta ao QSA de ID 29783f7.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. "TEORIA MENOR". É amplamente aceita no Processo do Trabalho a chamada "Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica", segundo a qual se podem incluir incidentalmente na relação processual executiva os sócios do devedor estampado no título exequendo, desde que frustrados os meios executórios em relação a ele, sem necessidade de processo de conhecimento, nisso não se vislumbrando qualquer afronta à garantia do devido processo legal (Constituição, art. 5º, inc.LIV)." PROCESSO: 0001029-78.2010.501.0003 "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas." PROCESSO: 0000891-93.2012.5.01.0342 - RTOrd " (...) a inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo da execução, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, não constitui ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco do devido processo legal, porquanto assegurados ao sócio inserido na relação processual todos os meios e recursos existentes no processo executivo.
Do mesmo modo, não há violação à coisa julgada, em seu aspecto subjetivo, porquanto não há inovação no polo passivo, mas, apenas, a responsabilização direta daqueles que, indiretamente, já estavam sendo atingidos pela demanda, por constituírem o capital da devedora originária.
Quanto à impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na hipótese, razão também não assiste ao recorrente.
Releva notar que, no que se refere ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina se divide, identificando-se duas correntes, quais sejam, a teoria maior e a teoria menor.
Na teoria maior, também chamada de subjetiva, é necessária a comprovação da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando o mero inadimplemento da pessoa jurídica para que o magistrado possa atingir o patrimônio dos sócios.
Já na teoria menor, dita objetiva, basta à desconsideração, o inadimplemento da reclamada. (…) No Direito do Trabalho, em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza das verbas envolvidas na demanda, também se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. (...) Assim, não prosperam as alegações do recorrente quanto à necessidade de comprovação de utilização da personalidade jurídica com o fim de prejudicar terceiros, fraude, simulação, abuso de direito, desvio de finalidade ou falência da reclamada, bastando o inadimplemento contumaz da pessoa jurídica demandada." Processo AP 0033000-82.2006.5.01.0048 Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe o presente Incidente para Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME, para declarar a responsabilidade patrimonial de LUIZ CLAUDIO BATISTA, na forma da fundamentação acima. Intimem-se a parte autora e o(s) suscitado(s) para ciência, sendo este(s) por edital. Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, alterando-se a condição do suscitado de Terceiro(s) Interessado(s) para Reclamado(s);à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluídos no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME -
15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
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15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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15/05/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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15/05/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BATISTA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BATISTA em 30/04/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100036-67.2022.5.01.0247 : ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE : CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUIZ CLAUDIO BATISTA A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO LUIZ CLAUDIO BATISTA, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 27 de março de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO BATISTA -
27/03/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO BATISTA
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27/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BATISTA
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21/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 13:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4fd4238) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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13/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ca3cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retro, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE -
07/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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07/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CELMA DA SILVA SOUZA em 12/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) CELMA DA SILVA SOUZA
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29/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/10/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 12:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CELMA DA SILVA SOUZA
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06/09/2024 01:10
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 05/09/2024
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28/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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12/08/2024 09:55
Expedido(a) alvará a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 30/07/2024
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23/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e4310 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defere-se expedição de novo alvará, nos termos requerido pela autora no id.ea64d5a, para levantamento do FGTS com ordem de transferência para a conta bancária.Contudo, deverá a autora informar os dados completos da conta bancária de sua titularidade, no prazo de 5 dias, a fim de que seja feita a transferência de crédito.
Isto porque, à luz do disposto no § 18 do art. 20 da Lei nº 8.036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser necessariamente de titularidade do empregado. Intime-se.Vindo as informações, expeça-se o alvará, dando-se ciência.Após, prossiga-se, nos termos de id.316afc8. /omsc NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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19/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELMA DA SILVA SOUZA em 05/07/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 18/06/2024
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09/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CELMA DA SILVA SOUZA
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07/06/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
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30/05/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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30/05/2024 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
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29/05/2024 03:36
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 28/05/2024
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28/05/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/05/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/05/2024 15:27
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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17/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/05/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
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13/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
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10/05/2024 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 11:54
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DAVI RIBEIRO BARRETO em 30/04/2024
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04/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) MARCIO DAVI RIBEIRO BARRETO
-
23/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO DAVI RIBEIRO BARRETO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CELMA DA SILVA SOUZA em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:23
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 05/03/2024
-
29/02/2024 10:11
Expedido(a) ofício a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
28/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DAVI RIBEIRO BARRETO
-
28/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CELMA DA SILVA SOUZA
-
08/02/2024 15:16
Expedido(a) alvará a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
08/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
06/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
06/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/01/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
15/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/01/2024 13:21
Iniciada a execução
-
28/11/2023 17:14
Expedido(a) ofício a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
25/11/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 08:48
Expedido(a) alvará a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
22/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 18/10/2023
-
10/10/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
27/08/2023 18:47
Homologada a liquidação
-
25/08/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/08/2023 13:40
Encerrada a conclusão
-
25/08/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/07/2023 01:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 25/07/2023
-
25/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 18/07/2023
-
17/07/2023 22:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
10/07/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
09/07/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
09/07/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
09/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/07/2023 16:21
Iniciada a liquidação
-
09/07/2023 16:21
Transitado em julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 26/06/2023
-
13/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
11/06/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
11/06/2023 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/06/2023 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
27/04/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/04/2023 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/04/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 13/07/2022
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 04/07/2022
-
23/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
21/06/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
21/06/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
21/06/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
21/06/2022 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/04/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 05/05/2022
-
03/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/04/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
19/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 29/03/2022
-
25/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE em 24/03/2022
-
16/03/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISA REGINA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
-
25/02/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/02/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
26/01/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
-
25/01/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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