TRT1 - 0101055-95.2021.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON DA SILVA PESSANHA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 04/07/2025
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23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101055-95.2021.5.01.0004 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA PESSANHA RECLAMADO: WORK EXPRESS LTDA - ME Para contraminutar o Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WORK EXPRESS LTDA - ME -
18/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 14/05/2025
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08/05/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7d1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da falta de elementos mínimos que justifiquem a instauração do incidente, indefiro o pedido. Esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica, e ciente o exequente nos termos do despacho de id. 3cc909e, determino o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17). Assim, sobrestem-se os autos com o fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão e no PJe, Item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar ao andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WORK EXPRESS LTDA - ME -
29/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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29/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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29/04/2025 16:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON DA SILVA PESSANHA
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27/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/03/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/03/2025 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA PESSANHA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc909e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente para ciência do resultado infrutífero das pesquisas junto aos convênios judiciais (ID. 9d7904c), e da certidão do oficial de justiça id f98515c, bem como para indicar novos e efetivos meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ou requeira o que entender de direito, devendo fornecer meios viáveis a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, evitando-se a repetição de atos já efetuados e sem sucesso ou indeferidos por este Juízo.
Decorrido o prazo de 15 dias para fins de impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial da executada, determino o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17).
Assim, sobrestem-se os autos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA PESSANHA -
16/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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16/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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16/02/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/01/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/01/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2025 21:00
Expedido(a) mandado a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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03/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/12/2024 12:10
Iniciada a execução
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03/12/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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18/09/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA PESSANHA em 31/07/2024
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19/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb26d89 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do autor id cd1ba2a fixando o valor da condenação em R$ 21.026,37, sendo:Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS:"Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...)Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:...III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora;...V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material."Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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18/07/2024 08:36
Homologada a liquidação
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15/07/2024 22:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 09/07/2024
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08/07/2024 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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01/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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01/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/06/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/06/2024 11:53
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 11:53
Transitado em julgado em 21/05/2024
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24/05/2024 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2023 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2023 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON DA SILVA PESSANHA sem efeito suspensivo
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04/10/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/08/2023 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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19/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 18/07/2023
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12/07/2023 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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04/07/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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04/07/2023 18:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 278,32
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04/07/2023 18:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON DA SILVA PESSANHA
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04/07/2023 18:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON DA SILVA PESSANHA
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19/05/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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17/05/2023 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (17/05/2023 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 13/04/2023
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA PESSANHA em 13/04/2023
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01/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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31/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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09/02/2023 16:04
Audiência una por videoconferência designada (17/05/2023 08:45 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 16:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/05/2023 16:15 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 20:08
Audiência una realizada (05/10/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2023 16:15 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 14:27
Audiência una cancelada (05/10/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 14:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 28/09/2022
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22/09/2022 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA PESSANHA em 20/09/2022
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12/09/2022 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2022 14:24
Expedido(a) mandado a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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26/08/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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28/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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27/06/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA PESSANHA em 24/06/2022
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22/06/2022 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/06/2022 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (29/06/2022 09:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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14/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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02/06/2022 10:14
Expedido(a) notificação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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02/06/2022 10:14
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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01/06/2022 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/06/2022 09:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2022 13:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/04/2022 13:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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04/04/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA PESSANHA em 01/04/2022
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01/04/2022 08:55
Audiência una designada (05/10/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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31/03/2022 12:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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25/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA PESSANHA
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23/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/03/2022 09:28
Encerrada a conclusão
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11/01/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/12/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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