TRT1 - 0100721-14.2016.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e984ca proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que para validação de acordo, precisa-se de homologação pelo Juízo; Considerando que o acordo somente foi homologado em 25/02/2025, deixa-se de aplicar qualquer valor de multa retroativa à data pretérita.
Aguarde-se a comprovação pela ré do pagamento das custas de R$ 1.311,06, cota previdenciária de R$ 28.865,41 e IRPF de R$ 832,68 até dia 25/03/2025.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 15 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINCON RESTAURANTE ORLA BARDOT - EIRELI - EPP -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae1893 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 25 de fevereiro de 2025, às 11:55:03, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
EDUARDO ERNESTO MIRKIN e RINCON RESTAURANTE ORLA BARDOT - EIRELI - EPP, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 2a013e7, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 2a013e7, no valor total devido de R$ 120.000,00, quitado. Custas de R$ 1.311,06, cota previdenciária de R$ 28.865,41 e IRPF de R$ 832,68 pela ré que deverá comprovar os pagamentos em até 30 dias.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
SUSPENDAM-SE NOVOS atos de execução até a integralização da execução, ciente(s) o(s) executado(s) que: a) a suspensão da execução não significa o cancelamento dos atos praticados.
O cancelamento somente se operará após a integralização do pagamento do acordo, que abrange custas, cota previdenciária e IR, se houver; b) eventuais emolumentos para retirada de restrição de indisponibilidade de imóveis será sob sua(s) expensa(s).
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINCON RESTAURANTE ORLA BARDOT - EIRELI - EPP -
04/07/2024 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RINCON RESTAURANTE ORLA BARDOT - EIRELI - EPP em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO ERNESTO MIRKIN em 03/07/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RINCON RESTAURANTE ORLA BARDOT - EIRELI - EPP
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20/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ERNESTO MIRKIN
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14/06/2024 13:26
Conhecido o recurso de EDUARDO ERNESTO MIRKIN - CPF: *62.***.*52-90 e provido em parte
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/04/2024 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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