TRT1 - 0011458-07.2015.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:24
Registrada a inclusão de dados de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 14:24
Registrada a inclusão de dados de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 14:24
Registrada a inclusão de dados de JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA em 30/03/2025
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26/03/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA em 24/03/2025
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21/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 27/02/2025
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e13280 proferida nos autos.
Vistos etc.
Exceção de Pré-Executividade oposta por WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA na forma das razões contidas na petição de ID.38b57a3.
Manifestação da parte contrária consoante os termos da petição de ID. 20c92bb.
Alega o sócio executado vício de citação, requerendo a nulidade dos atos processuais praticados.
Sustenta ter sido prematura a citação por edital.
Sem razão.
Consoante se verifica, a diligência de citação do sócio executado, ora excipiente, foi direcionada para o endereço por ele mesmo informado no instrumento de mandato de ID. c89fdd9, sendo certo que restou negativa conforme se verifica da certidão de ID.a075c9a.
Assim, não há que se falar em citação editalícia prematura , eis que frustrada a tentativa de citação real no endereço informado nos autos pelo próprio executado.
Quanto à alegação de nulidade de citação, por não ter sido intimado a constituir novo advogado após a renúncia do antigo patrono, igualmente sem razão o excipiente. Conforme se verifica da documento anexado ao ID. 1c5f50d , o excipiente foi comunicado da renúncia por seu antigo advogado, incumbindo-lhe a constituição de novo patrono para defesa de seus interesses, caso assim desejasse.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO.
PARTE CIENTE DA RENÚNCIA.
A jurisprudência do C.
STJ, de maneira pacífica, entende inexistir necessidade de intimação para constituição de novos patronos se a parte foi regularmente notificada da renúncia dos advogados anteriormente constituídos nos autos.
Portanto, na hipótese,uma vez que as agravantes tinham ciência da renúncia, competia a elas constituir novo patrono, não podendo agora se beneficiar da própria torpeza.
Agravo de petição a que se nega provimento. (Agravo de Petição, Acórdão, Primeira Turma, Relator MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Data do Julgamento: 04/05/2021).
Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO -
13/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA
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13/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
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13/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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13/02/2025 13:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA
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07/02/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/01/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/10/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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09/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/10/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/09/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/09/2024 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2024 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/09/2024 11:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/09/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 14:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/08/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 02/08/2024
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23/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0011458-07.2015.5.01.0302 RECLAMANTE: PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO RECLAMADO: CERVEJARIA REAL LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JOANA DE MATTOS COLARES da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença Id f4bbb6f em 8 dias, bem como de que deverá realizar o pagamento em 48 hs, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os fins do art. 884 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA
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22/07/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA
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22/07/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA
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22/07/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA
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18/07/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
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16/07/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 12/07/2024
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10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 09/07/2024
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20/06/2024 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 13:41
Expedido(a) edital a(o) JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2024 13:41
Expedido(a) edital a(o) WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA
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06/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 24f807f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 04/03/2024
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01/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 29/02/2024
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01/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 29/02/2024
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23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA em 22/02/2024
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22/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA
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21/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
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21/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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21/02/2024 10:35
Leilão ou praça designado(a) (14/05/2024 14:00 h Leilão Online)
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21/02/2024 10:35
Leilão ou praça designado(a) (07/05/2024 14:00 h Leilão Online)
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15/02/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
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15/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/11/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/11/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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21/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/11/2023 01:37
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 14/11/2023
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06/11/2023 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/08/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 16:37
Expedido(a) mandado a(o) CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
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11/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 10/07/2023
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06/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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09/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/05/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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03/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 24/04/2023
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 24/04/2023
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11/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
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10/04/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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01/04/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/12/2022 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA em 29/11/2022
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17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 16/11/2022
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14/11/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
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08/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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07/11/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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24/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/10/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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14/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/10/2022 15:16
Expedido(a) ofício a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
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11/10/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de alvará)
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10/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/10/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (REITERA PEDIDO ANTERIOR)
-
10/10/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (REITERA PEDIDO)
-
07/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
06/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO EXP DE OFÍCIO AO DETRAN)
-
05/10/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
04/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/09/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (requerim ento de alvará )
-
13/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO FERNANDES RABELLO em 12/09/2022
-
02/09/2022 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2022 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2022 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
-
23/08/2022 08:15
Expedido(a) carta de arrematação a(o) RICARDO FERNANDES RABELLO
-
03/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 02/08/2022
-
21/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
-
20/07/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
20/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/07/2022 17:26
Expedido(a) Auto de Arrematação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 06/07/2022
-
12/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
11/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:43
Expedido(a) edital a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
10/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
09/05/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA REAL LTDA - EPP
-
09/05/2022 10:07
Expedido(a) edital a(o) PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
22/10/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
24/06/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
26/01/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
27/11/2020 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/11/2018 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2018 00:47
Decorrido o prazo de FELIPE CESAR PACHECO DA SILVA em 08/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:58
Decorrido o prazo de FELIPE CESAR PACHECO DA SILVA em 06/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:29
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:22
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 06/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:22
Decorrido o prazo de FLAVIO DE CASTRO SOARES em 06/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:50
Decorrido o prazo de FLAVIO DE CASTRO SOARES em 05/11/2018 23:59:59
-
29/10/2018 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/10/2018 13:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 13:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
-
18/10/2018 12:36
Leilão ou praça sustado(a) (.)
-
17/10/2018 01:10
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 16/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
-
15/10/2018 15:43
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/10/2018 20:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/10/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 12:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/10/2018 07:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 01:02
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 02/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 01:44
Decorrido o prazo de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO em 26/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:52
Publicado(a) o(a) Edital em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Edital em 24/09/2018
-
22/09/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 11:54
Leilão ou praça designado(a) (31/10/18, 12/11/18, 14:00 horas)
-
27/08/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 09:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/07/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 10:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/04/2018 10:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/04/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 16:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/03/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 09:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/01/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/12/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 15:19
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/10/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 13:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 11/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 09:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/08/2017 12:06
Encerrada a conclusão
-
15/08/2017 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/08/2017 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
07/08/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 10:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/05/2017 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2017 09:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2017 09:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/03/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 14:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/03/2017 14:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/03/2017 10:33
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/02/2017 16:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/02/2017 14:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/12/2016 00:00
Decorrido o prazo de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP em 16/12/2016 23:59:59
-
24/10/2016 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/09/2016 18:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2016 18:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/09/2016 18:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE CESAR PACHECO DA SILVA em 25/07/2016 23:59:59
-
26/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO DE CASTRO SOARES em 25/07/2016 23:59:59
-
16/07/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
-
16/07/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 14:52
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
06/07/2016 14:51
Transitado em julgado em 10/06/2016
-
08/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO DE CASTRO SOARES em 07/06/2016 23:59:59
-
08/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE CESAR PACHECO DA SILVA em 07/06/2016 23:59:59
-
02/06/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
-
02/06/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 17:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA REAL LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-80
-
02/05/2016 12:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/04/2016 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1361.71
-
25/04/2016 13:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
25/04/2016 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PHELIPE DA HORA KUCZMENDA MARTINHO
-
05/04/2016 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/04/2016 11:21
Audiência instrução realizada (05/04/2016 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/12/2015 13:59
Audiência inicial realizada (14/12/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/12/2015 09:49
Audiência instrução redesignada (05/04/2016 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/10/2015 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2015 19:09
Audiência inicial designada (14/12/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/10/2015 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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