TRT1 - 0100346-33.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/06/2025 13:03
Registrada a inclusão de dados de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2025 13:03
Registrada a inclusão de dados de ANBARASAN MUTHIAH no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/06/2025 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
22/03/2025 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 12/03/2025
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
18/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANBARASAN MUTHIAH em 10/12/2024
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 26/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANBARASAN MUTHIAH
-
13/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
13/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
13/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/11/2024 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANBARASAN MUTHIAH em 16/09/2024
-
30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 29/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 27/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA
-
20/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
20/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
20/08/2024 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANBARASAN MUTHIAH sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 21:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/08/2024 21:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3ee7d05) para Agravo de Petição
-
19/08/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ANBARASAN MUTHIAH
-
13/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
13/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
13/08/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 08/08/2024
-
08/08/2024 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babfac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no id. d92858a em desfavor dos suscitados:Rodolpho Fonseca da Silva Rigueira, CPF *70.***.*53-55. e Anbarasan Muthiah, CPF *04.***.*14-71, Contestação de Rodolpho Fonseca Rigueira, inerte Anbarasan Muthia.Sem manifestação do exequente.Juntada de documento obtido através da Jucerja em Id dfde36a .O suscitado Anbarasan Muthiah, intimado através de edital, se manteve inerte.O suscitado Rodolpho Fonseca da Silva Rigueira se manifestou no id. 9a161cd, requerendo, em síntese sua exclusão do polo passivo, alegando que não pode ser titulado como dono/sócio da empresa reclamada, que a execução deve ser direcionada primeiramente em face dos verdadeiros acionistas da empresa reclamada sustentando ainda que a sua eleição para o conselho se deu pelos acionistas.Pois bem, verifico, na verdade, que a executada é uma sociedade anônima e está regida pela Lei 6.404/76 que prever nos incisos I e II do art. 158:Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;II - com violação da lei ou do estatuto.Assim, desde o momento que a executada, sob administração dos Diretores Presidente e Administrativo deixa de cumprir com as leis trabalhistas, o que foi sedimentado por meio da condenação nesta Especializada, presentes se encontram os requisitos para responsabilização dos que possuem poderes de gestão da Companhia.Nesse sentido, os documentos de ids. a6cad05 e dfde36a (relatório jucerja) informam que o sr.
RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA foi diretor Presidente da executada, e ANBARASAN MUTHIAH foi Diretor Administrativo.Sustenta RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA que não mais figura no quadro societário da reclamada, conforme documentos adunados aos autos, o que não deve prosperar considerando o relatório juntado em Id dfde36a apontando sua condição como Conselheiro e Diretor.O insucesso da execução em face de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A atrai os pressupostos previstos no arts. 133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado no presente Incidente de Desconsideração d a Personalidade Jurídica.Aplica-se ao Direito do Trabalho o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador. Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei n. 13.874/2019, por alterar apenas o Código Civil, não se aplica às ações trabalhistas.Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastante a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ªRegião:AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No caso da Justiçado Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio, bastando a comprovação de inexistência de bens para a satisfação da execução, em especial, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista. (TRT-1 - AP: 0138200-34.2000.5.01.0066 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/10/2017)DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017)No presente caso, não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, e por inviável as tentativas de constrição de bens da executada em vários processos em trâmite neste juízo (com por exemplo, nos processos 0100250-18.2021.5.01.0207 e 0100278-83.2017.5.01.0207) tal circunstância, portanto, é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica da reclamada. Assim, desconsidero a personalidade jurídica da Executada: FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A e declaro a responsabilidade pessoal de seus sócios indicados no documento juntado em Id dfde36a (obtido através da Jucerja on line), RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA e ANBARASAN MUTHIAH.Cumpre também destacar que a questão financeira alegada pelo suscitado não pode ser utilizada como óbice ao andamento da execução, visto que no Direito do Trabalho aplica-se o princípio da alteridade, segundo o qual impõe-se exclusivamente ao empregador a responsabilidade ou o ônus pela sua atividade empresarial e pelas obrigações assumidas em virtude do contrato de trabalho por ele firmado, não podendo transferir para o trabalhador eventuais prejuízos advindos dessa atividade (art. 2º da CLT). Resumindo, o devedor principal FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A deixou de adimplir as obrigações trabalhistas e os suscitados não indicaram bens capazes de suportar os valores devidos, circunstâncias que demonstram a violação da função social da empresa e cuja vertente maior é o princípio da ordem econômica e social previsto expressamente na Carta Federal.Logo, verifico que presentes os requisitos do art. 158, I e II, para responsabilização dos diretores da FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A, srs.
Anbarasan Muthiah, CPF *04.***.*14-71, e Rodolpho Fonseca da Silva Rigueira, CPF *70.***.*53-55, devendo ser redirecionada a execução contra eles.Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócio/diretor ANBARASAN MUTHIAH, CPF *04.***.*14-71, e RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA, CPF *70.***.*53-55. Intimem-se.Decorrido o prazo para recurso,, intimem-se os sócios para quitar espontaneamente o valor homologado, em 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.Decorrido o prazo sem interposição de recurso e pagamento, ative-se sisbajud em face dos sócios ora incluídos no polo passivo.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANBARASAN MUTHIAH
-
25/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA
-
25/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
25/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
25/07/2024 18:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
09/07/2024 06:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0881f proferido nos autos.
Manifeste o exequente sobre a contestação de Id 9a161cd.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
27/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/06/2024 09:51
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/06/2024 09:51
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 01:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/05/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 22:06
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANBARASAN MUTHIAH em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANBARASAN MUTHIAH em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 14/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 15:51
Expedido(a) mandado a(o) ANBARASAN MUTHIAH
-
06/03/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) ANBARASAN MUTHIAH
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) ANBARASAN MUTHIAH
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) ANBARASAN MUTHIAH
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA
-
06/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
06/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
06/03/2024 14:14
Proferida decisão
-
06/03/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/03/2024 12:50
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
21/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
21/02/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/02/2024 16:19
Iniciada a execução
-
09/02/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/02/2024 14:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 09/11/2023
-
28/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
27/10/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
27/10/2023 14:07
Homologada a liquidação
-
27/10/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 03/10/2023
-
19/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
18/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2023
-
31/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/08/2023 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
04/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/08/2023 16:09
Iniciada a liquidação
-
03/08/2023 16:09
Transitado em julgado em 17/07/2023
-
25/07/2023 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2022 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 14/07/2022
-
04/07/2022 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (reclamante)
-
02/07/2022 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
30/06/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
30/06/2022 21:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
28/06/2022 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 09/06/2022
-
19/05/2022 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITA HABILITAÇÃO)
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 11/05/2022
-
06/05/2022 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
28/04/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
26/04/2022 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/04/2022 19:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
26/04/2022 19:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
20/04/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
-
16/03/2022 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 15/03/2022
-
02/03/2022 17:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/02/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
22/02/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
22/02/2022 02:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:56
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 21/02/2022
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 14/02/2022
-
08/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 07/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 02/02/2022
-
22/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/01/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
21/01/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
21/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/01/2022 13:02
Encerrada a conclusão
-
17/01/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/01/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
12/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/01/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/01/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
12/01/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
12/01/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/01/2022 20:34
Audiência inicial cancelada (15/06/2022 11:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/12/2021 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/12/2021 14:50
Audiência inicial designada (15/06/2022 11:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2021 09:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
03/12/2021 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL em 01/12/2021
-
26/11/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (requerendo a inclusão da 2ª Reclamada)
-
24/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
22/11/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
22/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/11/2021 16:47
Convertido o julgamento em diligência
-
19/10/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
20/09/2021 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/09/2021 18:07
Audiência inicial realizada (02/09/2021 14:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2021 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/08/2021 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SACANB OFFSHORE APOIO MARITIMO, SERVICOS NAVAIS E DE PETROLEO LTDA
-
21/05/2021 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
25/04/2021 21:20
Audiência inicial designada (02/09/2021 14:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/04/2021 19:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON TADEU DA SILVA MIGUEL
-
14/04/2021 19:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/04/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100299-94.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 13:49
Processo nº 0100996-83.2016.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2024 09:24
Processo nº 0100299-94.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdir Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 14:58
Processo nº 0100801-34.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 13:00
Processo nº 0100346-33.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Macedo Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 15:45