TRT1 - 0100061-38.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO JONAS MARTINS COSTA em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a960113 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Intime-se o patrono do autor para que indique seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará pelo valor devido de honorários advocatícios, conforme guia de Id 264f39f e planilha de Id 16528c8.
Cumprido, declaro extinta a execução, na forma do art.924 II do CPC.
Arquive-se definitivamente. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JONAS MARTINS COSTA -
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
07/05/2025 07:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/05/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3787e3c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré a vir com o pagamento do valor total da condenação, conforme planilha de ID.16528c8, em 48 horas, sob pena de penhora.
Ato contínuo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA -
29/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
29/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/04/2025 06:18
Iniciada a execução
-
29/04/2025 06:18
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JONAS MARTINS COSTA em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae64129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
DECLARATÓRIA: - Declaro que a relação empregatícia se findou através de resilição por iniciativa do empregado em 07/01/2024.
PAGAMENTO: - Férias proporcionais + 1/3 na fração de 3/12, na forma do artigo 146, parágrafo único, da CLT; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Não tendo o reclamante cumprido o aviso prévio devido ao empregador nem sequer solicitado a sua dispensa, é devido o desconto do valor do montante apurado.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória.
Custas pela reclamada no valor de R$ 14,90, sendo de conhecimento no valor de R$ 11,92, sobre o valor da condenação – R$ 596,13, e custas de liquidação no importe de R$ 2,98, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA -
07/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
07/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
07/04/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,90
-
07/04/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
07/04/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
03/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/03/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 17:21
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 11:03
Audiência de instrução designada (19/03/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 11:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 09:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 09:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JONAS MARTINS COSTA em 08/11/2024
-
08/11/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 16:40
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
21/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
21/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA em 18/10/2024
-
16/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
09/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
09/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
07/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
07/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/09/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
28/08/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 26/08/2024
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
19/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
19/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
19/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/08/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
07/08/2024 21:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 21:09
Audiência de instrução designada (30/10/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 21:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 21:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA em 22/07/2024
-
19/07/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d378518 proferido nos autos.
Vistos, etc.O C.
TST já pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos até o encerramento da instrução processual.
Assim, não há falar em preclusão dos documentos juntados pela autora, razão pela qual devem ser acolhidos como meio de prova, desde que respeitado o direito ao contraditório, tendo em vista o disposto no art. 845, da CLT, o que não deixou de ser observado e garantido.Intime-se o perito, na forma já determinada em ID. ea6b2a6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
18/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
18/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/07/2024 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 09:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 14:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/07/2024 08:47
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 21:35
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 12:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/06/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 14:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 13:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/03/2024 08:22
Encerrada a conclusão
-
03/03/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANTONIO JONAS MARTINS COSTA em 07/02/2024
-
31/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) FIT DE FATO PIZZA FIT LTDA
-
30/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JONAS MARTINS COSTA
-
28/01/2024 21:37
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 13:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100795-92.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edna Lima Dias Ribeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 14:07
Processo nº 0100795-92.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edna Lima Dias Ribeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 11:28
Processo nº 0101345-40.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Goncalves Paiva de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 14:42
Processo nº 0100453-26.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Gabriela de Oliveira Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 20:15
Processo nº 0101202-44.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 10:25