TRT1 - 0100301-46.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADEJANISIO FRANCISCO COSTA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f221b91 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) patrono do autor em 04/06/2025, ID 1e96fd3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 46a1c63.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEJANISIO FRANCISCO COSTA -
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEJANISIO FRANCISCO COSTA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/06/2025 11:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd14fec proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
O autor requer o patrono do autor o prosseguimento da execução, informando ser seu crédito extraconcursal.
Intimada para manifestação, manteve-se silente a parte ré.
Deferido o pedido de processamento da recuperação judicial, a competência para quaisquer atos de execução passa a ser do juízo da recuperação.
Mesmo entendimento se aplica ao crédito de natureza extraconcursal.
Nesse sentido o aresto abaixo transcrito: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
LIMINAR CONCEDIDA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal. 2.
Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação.
Precedentes. 3.
A deliberação acerca da natureza concursal ou extraconcursal do crédito se insere na competência do Juízo universal, cabendo-lhe, outrossim, decidir acerca da liberação ou não de bens eventualmente penhorados e bloqueados, uma vez que se trata de juízo de valor vinculado à aferição da essencialidade do bem em relação ao regular prosseguimento do processo de recuperação. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 178.571/MG, STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.) grifo nosso CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PROSSEGUIMENTO.
ATOS DE CONSTRIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
No caso de deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito (processo de conhecimento), sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação (procedimento de execução). 2.
Classificam-se como extraconcursais os créditos de obrigações que se originaram após o deferimento do processamento da recuperação, prevalecendo estes sobre os créditos concursais, de acordo com os arts. 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005. 3.
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve prosseguir no Juízo universal. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Blumenau/SC. (CC n. 145.027/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 31/8/2016.) grifo nosso Ante o acima exposto, indefiro o prosseguimento da execução nestes autos, devendo o autor requerer no Juízo da recuperação o pagamento de seus créditos, visto ser aquele Juízo responsável pelo controle dos atos de constrição patrimonial.
Considerando que ao autor foi expedido certidão de crédito, sobreste-se a tramitação do feito por 180 dias, (motivo falência ou recuperação judicial - 50142) devendo o autor, com o decurso desse prazo, informar se houve a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADEJANISIO FRANCISCO COSTA -
20/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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20/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/05/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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15/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/04/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100301-46.2022.5.01.0481 : ADEJANISIO FRANCISCO COSTA : TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA PROCESSO: 0100301-46.2022.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ADEJANISIO FRANCISCO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEJANISIO FRANCISCO COSTA -
13/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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11/03/2025 22:04
Expedido(a) ofício a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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17/02/2025 13:11
Iniciada a execução
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22/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/12/2024
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25/11/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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21/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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21/11/2024 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/11/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/11/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/10/2024
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30/09/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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12/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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12/09/2024 12:31
Homologada a liquidação
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12/09/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 14/08/2024
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16/07/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74d915 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias.
Ciente a parte autora de que a ausência de cumprimento da determinação no prazo acima indicado será interpretado como renúncia aos créditos trabalhistas e que o processo será arquivado definitivamente.Juntados os cálculos, deverá a parte ré se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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15/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/07/2024 10:15
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 10:15
Transitado em julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADEJANISIO FRANCISCO COSTA em 12/07/2024
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02/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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30/06/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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30/06/2024 23:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/06/2024 23:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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30/06/2024 23:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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30/03/2024 00:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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20/03/2024 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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06/03/2024 16:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/03/2024 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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19/09/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
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19/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/09/2023 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2023 14:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/02/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2023 12:53
Encerrada a conclusão
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03/08/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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02/08/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
14/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
-
14/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/04/2023 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/02/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2023 15:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2023 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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05/09/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
-
05/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/09/2022 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 16/08/2022
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22/07/2022 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Tenha)
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14/07/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Devolução de Prazo)
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14/07/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Defesa e Documentos)
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADEJANISIO FRANCISCO COSTA em 13/07/2022
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21/06/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
15/06/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
-
15/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/05/2022 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/04/2022 03:02
Decorrido o prazo de ADEJANISIO FRANCISCO COSTA em 20/04/2022
-
08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:10
Expedido(a) notificação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
07/04/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ADEJANISIO FRANCISCO COSTA
-
07/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/03/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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