TRT1 - 0101358-67.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f6613 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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06/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa7ce9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO Recorrido(a)(s): MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 250; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO
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30/01/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 25/11/2024
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21/11/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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05/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO
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08/10/2024 14:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO - CPF: *20.***.*83-10
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20/09/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual JML EM MESA ()
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10/09/2024 20:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 20:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 02/08/2024
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30/07/2024 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101358-67.2020.5.01.0482 9ª TurmaGabinete 02Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINORECORRIDO: MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDADESTINATÁRIO(S): JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:72feaff ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceio de defesa, e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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21/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO
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03/07/2024 14:39
Conhecido o recurso de JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO - CPF: *20.***.*83-10 e não provido
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05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
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04/06/2024 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 Sessão Presencial 03 07 2024 JML ()
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26/04/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/04/2024 15:12
Retirado de pauta o processo
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25/04/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 15:00 Sala Ajuste JML RP SV 17 a 25 04 2024 ()
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25/04/2024 15:04
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIAN RIBEIRO REIS CELESTINO - CPF: *20.***.*83-10
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25/04/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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15/02/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/10/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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