TRT1 - 0101049-70.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LOURENCO RODRIGUES
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12/08/2024 15:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/08/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LOURENCO RODRIGUES
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31/07/2024 15:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f7a4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para conceder o pedido de gratuidade de justiça e condenar a reclamada, METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.a) Aviso prévio;b) Décimo terceiro salário integral (2023) e proporcional;c) Férias mais 1/3 integrais (2022/2023) e proporcionais (2023/2024);d) FGTS não depositado mais a indenização de 40%;e) Salários retidos de outubro e novembro de 2023;f) Multa do art. 477 da CLT;g) Indenização por danos morais – R$ 3.000,00;h) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.Condeno o(a) reclamante ao pagamento de 10% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial porventura deferidas na fundamentação.Juros e correção monetária ex vi legis.Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. Confirmado o decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno. Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03.99) e demais normas pertinentes, observado o teto, mediante comprovação nos autos do recolhimento ao INSS no prazo legal e fica CONDENADA a RECLAMADA, supramencionada, a recolher a sua quota-parte, mediante comprovação nos autos, no prazo legal, sob pena de execução, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 114 da CF/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT.A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.Intimem-se as partes.Sentença líquida.Custas de R$ 665,98, calculadas sobre o valor de R$ 33.299,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT, pelo réu. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LOURENCO RODRIGUES
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16/07/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 665,98
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16/07/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO LOURENCO RODRIGUES
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16/07/2024 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO LOURENCO RODRIGUES
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28/06/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/06/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 13:04
Juntada a petição de Réplica
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27/02/2024 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2024 14:24
Audiência inicial realizada (27/02/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/01/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 11:13
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA
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19/12/2023 11:13
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA
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19/12/2023 11:13
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA
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19/12/2023 11:13
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA
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18/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/12/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO LOURENCO RODRIGUES
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13/12/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) LITO & CIA LTDA
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07/12/2023 12:10
Audiência inicial designada (27/02/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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