TRT1 - 0101093-89.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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21/10/2024 14:13
Transitado em julgado em 18/10/2024
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17/10/2024 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/08/2024 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN FELLIPPE DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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01/08/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/08/2024 03:47
Decorrido o prazo de I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2024
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29/07/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d787f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE, para deferir o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e absolver a reclamada, I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.Condeno o(a) reclamante ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.Intimem-se as partes.Custas de R$ 1.806,66, calculadas sobre o valor de R$ 90.333,15, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, II, da CLT, pelo autor isento, ante a gratuidade de justiça deferida.Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RUAN FELLIPPE DA CONCEICAO
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16/07/2024 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.806,66
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16/07/2024 15:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN FELLIPPE DA CONCEICAO
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16/07/2024 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUAN FELLIPPE DA CONCEICAO
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02/07/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/07/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 10:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2024 09:53
Audiência inicial realizada (05/03/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RUAN FELLIPPE DA CONCEICAO
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15/12/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/12/2023 11:21
Audiência inicial designada (05/03/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2023 15:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUAN FELLIPPE DA CONCEICAO
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12/12/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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