TRT1 - 0100753-11.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial - ERJ)
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA CORREA GONCALVES em 07/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100753-11.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: MARCIA CORREA GONCALVES RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): MARCIA CORREA GONCALVES Comparecer à audiência presencial, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 23/09/2025 10:30 (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) - Prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de dúvidas, contatar a Vara ([email protected]). É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CORREA GONCALVES -
02/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
27/06/2025 10:08
Audiência de instrução designada (23/09/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76fb1fe proferido nos autos.
A perícia foi concluída e será valorada juntamente com as demais provas.
Inclua-se o feito em pauta presencial de instrução.
As testemunhas das partes, se houver, deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Cientes também de que permanece aberta a via da conciliação, sendo facultado às partes, caso logrem êxito em firmar uma solução consensual para o presente conflito, peticionarem nos autos, informando as condições pactuadas, para fins de análise e homologação, independentemente de audiência. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
26/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CORREA GONCALVES em 25/06/2025
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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20/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição quanto aos esclarecimentos periciais - ERJ)
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05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
04/06/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6509a71 proferido nos autos.
Manifeste-se o Perito sobre as petições das partes, prestando os esclarecimentos solicitados, em 10 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes, em igual prazo. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CORREA GONCALVES -
20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
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20/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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20/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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06/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição parecer quanto ao laudo pericial - ERJ)
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02/05/2025 19:25
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f55828 proferido nos autos.
Vista às partes do laudo pericial, em 10 dias.
NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
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10/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 07/04/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CORREA GONCALVES em 10/03/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c33915 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para ciência da data da realização de perícia, devendo o 2º Reclamado permitir o acesso para a pericia, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
NITEROI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CORREA GONCALVES -
22/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
22/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/02/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/02/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA CORREA GONCALVES em 30/01/2025
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 21/01/2025
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16/12/2024 17:09
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
09/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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08/12/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de Hospital - Fundação Saúde em 06/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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13/11/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:33
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL - FUNDACAO SAUDE
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05/11/2024 21:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/11/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição quesitos e assistentes técnicos - ERJ)
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
30/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/10/2024 10:59
Audiência inicial realizada (30/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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24/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/08/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial - ERJ)
-
20/08/2024 12:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
05/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
-
05/08/2024 09:43
Audiência inicial designada (30/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CORREA GONCALVES em 30/07/2024
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23/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26ff01 proferida nos autos.
Vistos, etc.O atual Código de Processo Civil, no livro V, prevê o instituto da Tutela Provisória, em substituição à sistemática anterior, da antecipação de tutela, tratada no Código anterior.Na forma do Art.294, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.Com efeito, a tutela de urgência será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (Art.300 CPC).Outrossim, a tutela de urgência de natureza antecipada "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (Art.300, §3º).A tutela de evidência, por sua vez, será concedida, "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo", nas hipóteses previstas no Art.311.São elas, in verbis: "I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;II- as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável."Pois bem, na hipótese dos autos, tendo em vista o comunicado de dispensa juntado, a demonstrar a plausibilidade do direito concernente à dispensa sem justa causa, defere-se a tutela provisória.Na forma do Art. 56 do Provimento nº1/2023, da Corregedoria do TRT/1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do (a) reclamante.
Trata-se de ordem judicial que deve ser cumprida independentemente da opção do trabalhador pelo saque aniversário. Informações necessárias:Empregado: MARCIA CORREA GONCALVESCTPS: 77989/108RJPIS: 107.52418.22-7 CPF: *95.***.*16-15 Empregador: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISGCNPJ: 03.***.***/0001-70 Data de admissão: 02/10/2014Data de saída: 26/02/2023 Inclua-se o feito em pauta de iniciais.Intimem-se as partes, inclusive para ciência da presente decisão. NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CORREA GONCALVES
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19/07/2024 16:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA CORREA GONCALVES
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18/07/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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