TRT1 - 0100743-67.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA MOURA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de KELLY ANDRADE DA SILVA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de EDSON CRUZ DA SILVA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 19/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP em 19/09/2025
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA MOURA em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY ANDRADE DA SILVA
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
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15/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:33
Audiência de instrução cancelada (15/09/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100743-67.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: CRISTIANE PEREIRA MOURA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP E OUTROS (6) EDITAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ODECIO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Participar da audiência, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - 15/09/2025 11:15 horas Em razão do Ato 95/2025 - DEJT deste E.
TRT suspendendo o expediente externo, converto a próxima audiência em TELEPRESENCIAL.
Int.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: .ID da reunião: . https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 677 928 1376 Não há senha de acesso à sala virtual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ODECIO DA SILVA -
09/09/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) ODECIO DA SILVA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KELLY ANDRADE DA SILVA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
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09/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) KELLY ANDRADE DA SILVA
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
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08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ODECIO DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de KELLY ANDRADE DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDSON CRUZ DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA MOURA em 21/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA MOURA em 19/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100743-67.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: CRISTIANE PEREIRA MOURA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP E OUTROS (6) EDITAL PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ODECIO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Participar da audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - 15/09/2025 11:15 horas Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 15/09/2025 11:15 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ODECIO DA SILVA -
08/08/2025 08:36
Expedido(a) edital a(o) ODECIO DA SILVA
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLY ANDRADE DA SILVA
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
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08/08/2025 08:34
Audiência de instrução designada (15/09/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDSON CRUZ DA SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA MOURA em 21/07/2025
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11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4ece2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA – EPP, KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA, NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA e COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI, instaurado pela parte autora, CRISTIANE PEREIRA MOURA, em face dos sócios retirantes das reclamadas KELLY ANDRADE DA SILVA e ODECIO DA SILVA (ID. b80f288).
Mandados expedidos nos endereços informados.
Por não localizado o Sr.
ODECIO DA SILVA (ID. 0876a1c e 7035358), deferida sua citação por edital (ID. b5ede95).
Citação positiva (ID. 8013015 e 873438e).
Apresentada manifestação por EDSON CRUZ DA SILVA e KELLY ANDRADE DA SILVA em ID. fcf8fa8, sem documentos.
Decorrido in albis o prazo de ODECIO DA SILVA.
Rejeito a alegação de inovação dos contornos da presente ação, considerando que se trata de hipótese prevista na legislação, de apresentação na fase de conhecimento (art. 134 do CPC c/c art. 855-A da CLT), tratando-se de ação incidental, conforme o próprio nome esclarece, sendo dispensada a instauração do incidente apenas nos casos em que for requerida na petição inicial (art. 134, §2º do CPC).
No mesmo sentido, o art. 97 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: “Art. 97.
Não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo, tanto nas unidades de 1º como nas de 2º graus da Justiça do Trabalho”. A reclamante apenas tomou ciência das alterações contratuais das reclamadas após a audiência inicial, quando determinada a juntada dos atos constitutivos pelo juízo.
Portanto, somente apresentou o incidente nesse momento processual e em conformidade com a legislação vigente.
Não se verifica qualquer prejuízo aos suscitados, que foram regularmente citados, com oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nada a deferir.
Verifica-se nos contratos sociais anexados que: - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA – EPP – CNPJ nº 27.***.***/0001-87 – 2ª Alteração Contratual (ID. 5722ef1), com modificação da razão social para SFR SERVICOS DIVERSOS LTDA., do endereço de sua sede, do bairro do Fonseca, em Niterói, para Cabo Frio e do objeto social; - REDE MAIS HORTIFRUIT COMERCIO LTDA – CNPJ nº 24.***.***/0001-38 – 3ª Alteração Contratual (ID. cb7ec5d), com modificação da razão social para KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA, do endereço de sua sede no bairro da Engenhoca, em Niterói, para Cabo Frio, do objeto social e da composição societária, com a entrada de EDSON CRUZ DA SILVA e saída de ODECIO DA SILVA; - MERCADO COMPRA CERTA LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-29 – 1ª Alteração Contratual (ID. 420ebe8), com modificação da razão social para NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA, do endereço da sede no bairro de Arsenal, em São Gonçalo, para Cabo Frio, do objeto social e da composição societária, com a entrada de EDSON CRUZ DA SILVA e saída de KELLY ANDRADE DA SILVA; - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-20 – 1ª Alteração Contratual (ID. 10a6f2a), com modificação da razão social para MVS SERVICOS DIVERSOS LTDA, do endereço da sede de Maria Paula, em São Gonçalo, para Cabo Frio, do objeto social e da composição societária, com a entrada de EDSON CRUZ DA SILVA e saída de KELLY ANDRADE DA SILVA.
Todas as empresas passaram a ter como objeto “Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente”, CNAE 8299-7/99, e sede na Av.
Independencia, nº 8, sala 30, parte, 2º andar, Aquarius (Tamoios), Cabo Frio/RJ, CEP 28952-842, com suas alterações contratuais datadas de 15 de abril de 2024 e protocolo na JUCERJA em julho de 2024.
O sócio suscitado, ODECIO DA SILVA, devidamente citado para apresentar a sua defesa no presente incidente, deixou de fazê-lo, razão pela qual, declaro a sua revelia e aplico-lhe a pena de confissão ficta, com fulcro no artigo 344 do CPC, c/c artigos 844 e 769, da CLT.
As impugnações apresentadas pela sócia KELLY ANDRADE DA SILVA são genéricas, sem haver produzido qualquer contraprova em seu favor.
Os fatos não impugnados presumem-se verdadeiros na forma do artigo 302 do CPC.
Trata-se do princípio da impugnação específica dos fatos, ou seja, a defesa deve manifestar-se sobre todos os fatos alegados, sob pena de preclusão.
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior).
Em outras palavras, para que seja retirado o véu protetor da pessoa jurídica, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido.
Conforme lições de Manoel Antônio Teixeira Filho: (...) com vistas ao processo do trabalho, poder-se-á desconsiderar a pessoa jurídica sempre que, de algum modo, a personalidade desta puder constituir empecilho à satisfação do direito dos trabalhadores ou dos prestadores de serviços, pessoas físicas.
Para efeito de incidência do art. 8º, da CLT, deve-se concluir que o art. 28 do CDC tem preeminência axiológica em relação ao art. 50 do CC. (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio.
O processo do trabalho e a reforma trabalhista: as alterações introduzidas no processo do trabalho pela Lei n. 13.467/2017.
São Paulo: LTr, 2017. p. 176) Assim é que, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência.
Não foi comprovada a alegada solvência das reclamadas, sendo certo que as alterações contratuais ocorridas são suficientes para trazer insegurança à reclamante quanto à responsabilização dos sócios que se retiraram da sociedade.
Outrossim, não comprova a alegação de quitação das ações trabalhistas enumeradas pela reclamante.
Na presente hipótese, a autora prestou serviços para a reclamada no período de 22/09/2017 a 16/12/2022 (ID. 0c8e35a), com ajuizamento da ação em 11/07/2024.
Dessa forma, verifica-se que os sócios suscitados faziam parte da sociedade empresarial durante o período da prestação de serviços.
Dispõe o artigo 10-A da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, o que já era do entendimento deste Juízo e aplicado amplamente pela jurisprudência: Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Dessa forma, são dois os requisitos para que se admita a condenação subsidiária do sócio retirante: (a) o sócio somente vai ser responsabilizado por dívidas pretéritas, anteriores ao seu desligamento, se a ação trabalhista for ajuizada no período de 02 anos após a averbação do contrato social da empresa; e (b) que o empregado tenha prestado serviços no período em que o retirante figurou como sócio.
Portanto, respondem subsidiariamente pela presente ação, em caso de condenação, considerando a prestação de serviços em seu favor.
No presente caso deverá ser observado o benefício de ordem previsto na lei, subsidiária com relação às empresas e ao sócio atual, EDSON CRUZ DA SILVA.
Isto posto, ACOLHE-SE EM PARTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica das rés e declarar a responsabilidade SUBSIDIÁRIA dos sócios retirantes KELLY ANDRADE DA SILVA e ODECIO DA SILVA.
Incluam-se no polo passivo.
Dê-se ciência. Prazo de cinco dias.
Registre-se que não cabe recurso imediato da presente decisão, conforme art. 855-A, §1º, I, da CLT.
Após, reinclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PEREIRA MOURA -
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
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10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
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10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NPS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KAS SERVICOS DIVERSOS LTDA
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10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
-
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
-
10/07/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANE PEREIRA MOURA
-
04/06/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/06/2025 17:02
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/05/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ODECIO DA SILVA em 12/05/2025
-
16/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de EDSON CRUZ DA SILVA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de MERCADO COMPRA CERTA LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de REDE MAIS HORTIFRUIT COMERCIO - EIRELI em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA MOURA em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100743-67.2024.5.01.0246 : CRISTIANE PEREIRA MOURA : COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ODECIO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID. b80f288), no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, sob pena de revelia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ODECIO DA SILVA -
12/03/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) ODECIO DA SILVA
-
10/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
-
28/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
28/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO COMPRA CERTA LTDA
-
28/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) REDE MAIS HORTIFRUIT COMERCIO - EIRELI
-
28/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
-
28/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
-
28/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/02/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de KELLY ANDRADE DA SILVA em 10/02/2025
-
10/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 16:07
Expedido(a) mandado a(o) ODECIO DA SILVA
-
10/12/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/12/2024 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
-
25/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
25/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO COMPRA CERTA LTDA
-
25/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE MAIS HORTIFRUIT COMERCIO - EIRELI
-
25/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
-
25/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
-
25/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/11/2024 13:52
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) ODECIO DA SILVA
-
14/11/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) KELLY ANDRADE DA SILVA
-
14/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
-
13/11/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
-
29/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA MOURA em 01/10/2024
-
23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
-
20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO COMPRA CERTA LTDA
-
20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE MAIS HORTIFRUIT COMERCIO - EIRELI
-
20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
-
20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
-
20/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/09/2024 11:25
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/09/2024 16:50
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/09/2024 09:50
Juntada a petição de Réplica
-
09/09/2024 09:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/08/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 14:01
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 08:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100743-67.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: CRISTIANE PEREIRA MOURA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE PEREIRA MOURAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 20/08/2024 08:55 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE PEREIRA MOURA
-
18/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) EDSON CRUZ DA SILVA
-
18/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
18/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO COMPRA CERTA LTDA
-
18/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) REDE MAIS HORTIFRUIT COMERCIO - EIRELI
-
18/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES ALAMEDA LTDA - EPP
-
18/07/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/07/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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