TRT1 - 0100158-65.2020.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/07/2025
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16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28eafc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/06/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/06/2025
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11/06/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/06/2025 16:13
Iniciada a execução
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/05/2025
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21/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267a732 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme requerido em petição de ID. 992e3df, defiro o prazo de 15 dias, para que a parte Ré comprove o recolhimento da contribuição social, conforme cálculos de ID. 5a2310f.
Intime-se NILOPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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19/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/02/2025
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19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 18/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100158-65.2020.5.01.0501 RECLAMANTE: ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ATOrd 0100158-65.2020.5.01.0501 RECLAMANTE: ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, CLARO S.A. Face ao exposto, julgo procedente em parte a impugnação aos cálculos da 2ª ré para determinar a alteração o multiplicador das horas extras, parte variável, para 0,5, para refazer imediatamente as contas, considerar corretas aquelas de Id. 5a2310f e homologá-las definitivamente. 1- A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 139.973,38, via edital, no prazo de 48 hpras,em razão de se encontrar há anos em local incerto e não sabido, ficando o(a) 1º executado(a), por meio deste ato, citado(a) da execução e intimado(a) para o pagamento. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 3 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 4 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 5 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 6 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 7 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 9 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 10 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 11 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 12 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 13 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 14 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 15 - Após o resultado das diligências do Renajud e Infojud positivas, mesmo antes da volta dos ofícios do ARISP, deverá ser marcada audiência especial em caso de bloqueio parcial de numerário junto ao SISBAJUD, em caso de restrição veicular e em caso de valor relativamente baixo, sem prejuízo da continuidade da execução. 16 - Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 17 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 18 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 19 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 20 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas. 21 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NILOPOLIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular NILOPOLIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME -
12/02/2025 09:01
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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12/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/02/2025 08:59
Homologada a liquidação
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12/02/2025 08:59
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CLARO S.A.
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12/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/02/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/12/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/12/2024 17:35
Proferida decisão
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09/12/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/12/2024 17:34
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/12/2024 14:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 431e2ab) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/11/2024
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25/11/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 05:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/11/2024 05:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/11/2024 05:17
Proferida decisão
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07/11/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583b2ee proferido nos autos.
Ao Contador para liquidação.
NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/06/2024 17:03
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 17:03
Transitado em julgado em 11/06/2024
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21/06/2024 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 06/03/2023
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16/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 15:19
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/02/2023
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26/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/01/2023 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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24/01/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/12/2022 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2022 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/12/2022
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08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/12/2022
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24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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23/11/2022 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/11/2022 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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23/11/2022 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/10/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/10/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (razoes finais )
-
29/09/2022 14:24
Audiência de instrução realizada (29/09/2022 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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31/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/05/2022
-
25/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:27
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
21/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/05/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
19/05/2022 12:33
Audiência de instrução designada (29/09/2022 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/05/2022 12:33
Audiência de instrução cancelada (23/06/2022 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/05/2022 11:01
Audiência de instrução designada (23/06/2022 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/05/2022 11:01
Audiência de instrução cancelada (23/06/2022 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/05/2022 10:45
Audiência de instrução designada (23/06/2022 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/05/2022 10:45
Audiência de instrução cancelada (23/06/2022 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/02/2022
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08/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/02/2022
-
04/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 19:26
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
13/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/01/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/01/2022 17:50
Audiência de instrução designada (23/06/2022 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
11/01/2022 17:50
Audiência de instrução cancelada (22/02/2022 08:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/08/2021
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07/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/08/2021
-
06/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 05/08/2021
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05/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/08/2021
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05/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/08/2021
-
31/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 09:04
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
30/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:49
Audiência de instrução designada (22/02/2022 08:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/07/2021 10:49
Audiência de instrução cancelada (28/09/2021 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/07/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/07/2021 10:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação audiencia)
-
28/07/2021 09:57
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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28/07/2021 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/07/2021
-
27/07/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/07/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
27/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 13:48
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
20/07/2021 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/07/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/07/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/07/2021 11:19
Audiência de instrução designada (28/09/2021 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/07/2021 11:19
Audiência de instrução cancelada (01/10/2021 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/04/2021
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20/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 13:42
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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19/04/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/04/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/04/2021 07:52
Audiência de instrução designada (01/10/2021 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/04/2021 07:52
Audiência de instrução cancelada (17/05/2021 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/03/2021 09:01
Audiência de instrução designada (17/05/2021 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/03/2021 09:01
Audiência de instrução cancelada (20/05/2021 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/02/2021
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04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/02/2021
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29/01/2021 00:26
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:26
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/01/2021
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26/01/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Claro discordando realização aud virtual para instrução)
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25/01/2021 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO Solicitação de habilitação)
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22/01/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/01/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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22/01/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/01/2021 15:31
Audiência de instrução designada (20/05/2021 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/01/2021 15:31
Audiência de instrução cancelada (02/02/2021 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/01/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação audiencia virtual)
-
12/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/01/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/01/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/09/2020 07:46
Audiência de instrução designada (02/02/2021 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/09/2020 11:29
Audiência una realizada (29/09/2020 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/09/2020 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro S.A)
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24/09/2020 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
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15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/09/2020
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08/09/2020 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:22
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2020 00:28
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:28
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/09/2020
-
03/09/2020 14:20
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
03/09/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/09/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/09/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 12:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação audiencia virtual)
-
31/08/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/08/2020 08:53
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/08/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
27/08/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/07/2020 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 13:37
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
10/07/2020 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/07/2020 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/07/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/07/2020 16:05
Audiência una designada (29/09/2020 09:55:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/07/2020 16:05
Audiência una cancelada (16/07/2020 13:25:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/07/2020 13:01
Juntada a petição de Manifestação (atendimento ao despacho)
-
09/07/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/07/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
09/07/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/07/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/07/2020 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/05/2020
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06/05/2020 13:08
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
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06/05/2020 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 13:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 13:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/05/2020 12:59
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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04/05/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/04/2020 17:08
Audiência una designada (16/07/2020 13:25:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/04/2020 17:08
Audiência una cancelada (21/05/2020 09:30:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/04/2020 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
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24/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 24/03/2020
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24/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 15:03
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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23/03/2020 15:03
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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23/03/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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19/03/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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18/03/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/03/2020 07:17
Audiência una designada (21/05/2020 09:30:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/03/2020 07:17
Audiência una cancelada (02/04/2020 13:30:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/02/2020 16:16
Audiência una designada (02/04/2020 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/02/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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