TRT1 - 0100496-46.2022.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 57.983,60)
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01/09/2025 10:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 38.702,02)
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01/09/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 111.618,06)
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27/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d72c3 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100496-46.2022.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: PEDRO SEPULCHRO RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito líquido do Exequente, acrescido de honorários de advogado, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Fica ciente a reclamada de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros de um por cento ao mês, na forma do caput artigo 916 do CPC, ficando ciente a reclamada de que todas as parcelas devem ser efetuadas em guia judicial, não sendo permitido depósito direto na conta bancária do autor e/ou seu patrono.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, bem como liberação dos honorários advocatícios devidos ao advogado do autor (R$38.338,90), observando-se a homologação dos cálculos.
Intime-se o autor para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência dos valores, devendo atentar para o fato de que, se a conta bancária fornecida for a de seu advogado, deverá constar dos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Os valores devidos a título de contribuição previdenciária, fiscal e custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do parcelamento, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
19/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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19/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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19/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/08/2025 15:53
Iniciada a execução
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 31/07/2025
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21/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e746cb2 proferida nos autos.
Vistos, Tendo em vista a ratificação pelo perito no ID 3d5b6b2, acolho os cálculos que integram a promoção de ID 8f5bb50.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, § 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, Caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876, § único e § 1º-A do Art. 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO SEPULCHRO -
08/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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08/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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08/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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08/07/2025 10:44
Homologada a liquidação
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07/07/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 19:33
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 02/06/2025
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10/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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10/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100496-46.2022.5.01.0282 : PEDRO SEPULCHRO : C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): PEDRO SEPULCHRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no prazo de 15 dias ter vistas dos esclarecimentos do perito ao laudo pericial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO SEPULCHRO -
25/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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25/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 28/02/2025
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28/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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03/12/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 25/11/2024
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21/11/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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13/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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13/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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13/11/2024 08:55
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.988,22)
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13/11/2024 08:55
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 68,56)
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12/11/2024 18:50
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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13/09/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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22/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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20/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/07/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 24/07/2024
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 24/07/2024
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17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b1de3 proferido nos autos.
Vistos, etc.O acordo celebrado e homologado judicialmente, no qual o empregado dá ampla quitação dos pedido e parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, torna inviável a propositura de nova ação trabalhista, mesmo que o pedido refira-se a outras parcelas.
Isso porque o termo ajustado vale como sentença irrecorrível, com força de coisa julgada.
Essa proibição, no entanto, não se aplica à segunda reclamação, que já estava em curso na data em que o acordo foi firmado, com sentença/acórdão já transitado em julgado na data do respectivo acordo, se não consta no termo de conciliação referência expressa a esta outra ação.Prossiga-se com o presente feito, dando cumprimento ao despacho de id. 27ef452.Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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16/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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28/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 10/04/2024
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08/04/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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19/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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19/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/02/2024 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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01/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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23/01/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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07/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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06/12/2023 11:57
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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06/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
06/12/2023 10:36
Iniciada a liquidação
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06/12/2023 10:36
Transitado em julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2023 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2023 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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15/06/2023 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. sem efeito suspensivo
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15/06/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/06/2023 11:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/06/2023 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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05/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2023 21:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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17/02/2023 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2023 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO SEPULCHRO sem efeito suspensivo
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15/02/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/01/2023 00:06
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 30/01/2023
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30/01/2023 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 07:03
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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06/12/2022 07:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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06/12/2022 07:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.272,62
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06/12/2022 07:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO SEPULCHRO
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27/10/2022 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/10/2022 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2022 16:20
Audiência de instrução realizada (11/10/2022 08:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 08/09/2022
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09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 08/09/2022
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08/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
08/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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08/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/09/2022 09:57
Audiência de instrução designada (11/10/2022 08:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/09/2022 16:26
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - PEDRO SEPULCHRO)
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31/08/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Negativa Acordo, Especificação - Audiência Virtual)
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 30/08/2022
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11/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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10/08/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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10/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/08/2022 17:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/08/2022 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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03/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 02/08/2022
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19/07/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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19/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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16/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/07/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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