TRT1 - 0100496-46.2022.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d72c3 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100496-46.2022.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: PEDRO SEPULCHRO RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito líquido do Exequente, acrescido de honorários de advogado, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Fica ciente a reclamada de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros de um por cento ao mês, na forma do caput artigo 916 do CPC, ficando ciente a reclamada de que todas as parcelas devem ser efetuadas em guia judicial, não sendo permitido depósito direto na conta bancária do autor e/ou seu patrono.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, bem como liberação dos honorários advocatícios devidos ao advogado do autor (R$38.338,90), observando-se a homologação dos cálculos.
Intime-se o autor para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência dos valores, devendo atentar para o fato de que, se a conta bancária fornecida for a de seu advogado, deverá constar dos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Os valores devidos a título de contribuição previdenciária, fiscal e custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do parcelamento, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO SEPULCHRO -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e746cb2 proferida nos autos.
Vistos, Tendo em vista a ratificação pelo perito no ID 3d5b6b2, acolho os cálculos que integram a promoção de ID 8f5bb50.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, § 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, Caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876, § único e § 1º-A do Art. 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100496-46.2022.5.01.0282 : PEDRO SEPULCHRO : C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no prazo de 15 dias ter vistas dos esclarecimentos do perito ao laudo pericial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b1de3 proferido nos autos.
Vistos, etc.O acordo celebrado e homologado judicialmente, no qual o empregado dá ampla quitação dos pedido e parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, torna inviável a propositura de nova ação trabalhista, mesmo que o pedido refira-se a outras parcelas.
Isso porque o termo ajustado vale como sentença irrecorrível, com força de coisa julgada.
Essa proibição, no entanto, não se aplica à segunda reclamação, que já estava em curso na data em que o acordo foi firmado, com sentença/acórdão já transitado em julgado na data do respectivo acordo, se não consta no termo de conciliação referência expressa a esta outra ação.Prossiga-se com o presente feito, dando cumprimento ao despacho de id. 27ef452.Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/12/2023 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 04/12/2023
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05/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 04/12/2023
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05/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 04/12/2023
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05/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 04/12/2023
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22/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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17/11/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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17/11/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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17/11/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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08/11/2023 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
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16/10/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 10:00 Sala 4 em mesa 07-11-2023 ()
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29/09/2023 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 26/09/2023
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20/09/2023 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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13/09/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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11/09/2023 13:38
Conhecido o recurso de PEDRO SEPULCHRO - CPF: *19.***.*17-03 e provido em parte
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11/09/2023 13:38
Conhecido em parte o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
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10/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:25
Incluído em pauta o processo para 31/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 31-08-2023 ()
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06/07/2023 23:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2023 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/06/2023 14:37
Distribuído por dependência
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02/06/2023 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 01/06/2023
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 01/06/2023
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20/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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19/05/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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17/05/2023 14:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
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27/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:23
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 16-05-2023 ()
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23/04/2023 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO SEPULCHRO em 19/04/2023
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10/04/2023 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
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04/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
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04/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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03/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SEPULCHRO
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30/03/2023 10:55
Conhecido o recurso de PEDRO SEPULCHRO - CPF: *19.***.*17-03 e provido em parte
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15/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2023
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14/03/2023 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 13:53
Incluído em pauta o processo para 28/03/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 28-03-2023 ()
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27/02/2023 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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17/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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