TRT1 - 0100500-26.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RACHEL TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RACHEL TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO em 07/08/2025
-
25/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/07/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26226f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100500-26.2024.5.01.0246 - 2ª Turma Recorrente: 1.
KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO Recorrido: ENEL BRASIL S.A Recorrido: ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO Recorrido: KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO Recorrido: RACHEL TEIXEIRA BRANDAO Recorrido: VERONICA TEIXEIRA BRANDAO RECURSO DE: KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025 - Id 718e71b,47d20ac,5cb14bf,a8ed39b,62029e6; recurso apresentado em 27/06/2025 - Id daa967d).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", na medida em que o trecho transcrito não consta no acórdão de Id. e08f61b Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO
-
11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO
-
04/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/07/2025
-
27/06/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/06/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO
-
17/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL TEIXEIRA BRANDAO
-
17/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA TEIXEIRA BRANDAO
-
17/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO
-
17/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO
-
12/06/2025 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
12/06/2025 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO - CPF: *01.***.*29-66
-
05/05/2025 04:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 EM MESA DM. ()
-
28/04/2025 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RACHEL TEIXEIRA BRANDAO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA TEIXEIRA BRANDAO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO em 08/04/2025
-
07/04/2025 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL TEIXEIRA BRANDAO
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA TEIXEIRA BRANDAO
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO
-
27/03/2025 12:10
Convertido o julgamento em diligência
-
25/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
14/03/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
24/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TEIXEIRA BRANDAO
-
24/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL TEIXEIRA BRANDAO
-
24/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA TEIXEIRA BRANDAO
-
24/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KATHERINE TEIXEIRA BRANDAO
-
24/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO
-
12/02/2025 08:48
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
12/02/2025 08:48
Conhecido o recurso de KAROLINE TEIXEIRA BRANDAO - CPF: *01.***.*29-66 e não provido
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
23/01/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
-
18/12/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
25/10/2024 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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