TRT1 - 0100092-40.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100092-40.2024.5.01.0018 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: SABRINA MENDES JOSE DA SILVA, PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA RECORRIDO: SABRINA MENDES JOSE DA SILVA, PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que do início do contrato, até a vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/2017), a ré deverá pagar 1 hora extra à parte reclamante, pela supressão do intervalo intrajornada (art. 71, §4º, da CLT), com base na jornada fixada, acrescida do adicional de 50%, observada evolução salarial da autora, bem como sua repercussão em repousos semanais remunerados (conforme Súmula nº 172 do Colendo TST), décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40% (Súmula 437 do Colendo TST, incisos III e IV) e, no que tange ao período contratual posterior à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/2017), cabível a condenação apenas dos minutos suprimidos, com adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme nova redação conferida pela Lei nº 13.467/17 ao art. 71, §4º, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Vencida a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que conhecia do recurso da reclamada.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento, pois conhecia do recurso da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
30/07/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 26/07/2024
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26/07/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f6521 proferida nos autos. CERTIDÃOCertifico que os recursos são tempestivos, eis que interpostos nos dias 11/07/2024 (Rda) e 12/07/2024 (Rte), quando 12/07/2024 era o último dia do prazo.Certifico que as custas foram devidamente recolhidas e o depósito recursal através de seguro garantia, conforme contido no art. 899, §11o da CLT.Certifico que os advogados signatários das peças recursais estão devidamente habilitados nos autos.Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.Em 15/07/2024Marconi Gomes DargamDiretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.Recebo os recursos manejados pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.Intimem-se para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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15/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MENDES JOSE DA SILVA
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15/07/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA MENDES JOSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/07/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/07/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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28/06/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MENDES JOSE DA SILVA
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28/06/2024 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/06/2024 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SABRINA MENDES JOSE DA SILVA
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28/06/2024 21:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA MENDES JOSE DA SILVA
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13/06/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/06/2024 16:23
Audiência de instrução realizada (12/06/2024 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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31/05/2024 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/04/2024 15:15
Audiência de instrução designada (12/06/2024 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 14:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 12:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 29/02/2024
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01/03/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de SABRINA MENDES JOSE DA SILVA em 21/02/2024
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15/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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08/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MENDES JOSE DA SILVA
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06/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/02/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 12:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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