TRT1 - 0100377-63.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e675bb5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 6e6102f, atualizados até 11/09/2024, no valor total de R$27.022,82, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 068ba90, no valor de R$13.572,76, atualizado até 09/12/2024, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito. Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$13.450,06, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$7.551,72;cota previdenciária: R$2.656,19;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$3.242,15;Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a 1ª ré para o pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais e custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE MARTINS DA SILVA -
26/02/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2024 02:59
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2023 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/12/2022
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 29/11/2022
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de REGIANE MARTINS DA SILVA em 29/11/2022
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 29/11/2022
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de REGIANE MARTINS DA SILVA em 29/11/2022
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22/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE MARTINS DA SILVA
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21/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE MARTINS DA SILVA
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21/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
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26/10/2022 10:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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17/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/10/2022 11:37
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/09/2022 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
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15/09/2022 09:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/09/2022
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13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de REGIANE MARTINS DA SILVA em 12/09/2022
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30/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE MARTINS DA SILVA
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24/08/2022 09:18
Conhecido o recurso de REGIANE MARTINS DA SILVA - CPF: *68.***.*30-80 e provido em parte
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03/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2022
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02/08/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2022 18:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 18:41
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 13:30 17 - 08 - 2022 - SALA VIRTUAL - ÀS 13:30 ()
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27/07/2022 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2022 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/03/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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