TRT1 - 0101302-66.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 30/07/2025
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30/07/2025 20:15
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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11/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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11/07/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5fa84 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos.
Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão da impugnação apresentada pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização.
Encaminhe-se o processo à contadoria.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados, devendo a segunda ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à Contadoria.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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26/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101302-66.2022.5.01.0481 : MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO : U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0101302-66.2022.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
O(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) alvará(s) expedido(s) no SISCONDJ pode(m) ser obtido(s) por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905.
MACAE/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO -
16/05/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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16/05/2025 06:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 17.374,85)
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16/05/2025 06:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 28.280,89)
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16/05/2025 06:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 79.755,34)
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03/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440ed01 proferido nos autos.
Vistos.
Reputo correta a adequação dos cálculos promovida pela contadoria sob #id:2d6045f.
Fica a 2ª reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento do montante de R$172.950,10, já observada a dedução do saldo do depósito judicial de #id:5a49c59, sob pena de SISBAJUD.
Vindo o depósito, expeçam-se alvarás conforme valores apurados na planilha de #id:2d6045f.
Por fim, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO -
14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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14/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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31/01/2025 08:13
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 09/12/2024
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09/12/2024 14:53
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/12/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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25/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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25/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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16/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/09/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2024
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07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 06/03/2024
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07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 06/03/2024
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28/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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27/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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27/02/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/02/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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08/02/2024 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 01/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 01/02/2024
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01/02/2024 19:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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19/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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19/01/2024 11:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/01/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/01/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 09:08
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/11/2023 02:23
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 16/11/2023
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18/11/2023 02:23
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 16/11/2023
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09/11/2023 00:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
30/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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30/10/2023 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de U T C ENGENHARIA S/A
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27/10/2023 08:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/10/2023 08:18
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/09/2023 13:07
Iniciada a execução
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21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 20/09/2023
-
13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:06
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
-
11/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 10/08/2023
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20/07/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 11:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
11/07/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
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11/07/2023 17:59
Homologada a liquidação
-
11/07/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/03/2023 06:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 16:49
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2023 15:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
15/12/2022 09:52
Iniciada a liquidação
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15/12/2022 07:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/12/2022 05:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/12/2022 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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