TRT1 - 0100109-72.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:50
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
03/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
03/04/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b81ca proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que foi decretada a falência da ré, o que denota a incapacidade da empresa para proceder ao pagamento do crédito apurado nos presentes autos. Ressalte-se que as decisões referentes ao patrimônio da empresa e eventual avaliação de responsabilidade de seus sócios competem ao Juízo que decretou a falência, de forma a assegurar a igualdade entre credores em observância aos privilégios e às preferências legais.
Considerando que, no caso de empresa em que houve decretação de falência, a competência trabalhista exaure-se após a apuração do crédito exequendo, o que já foi superado conforme ID.3c5c4e4 , deverá ser expedida certidão para habilitação do crédito no quadro de credores da massa.
Intimem-se.
Sem manifestações, expeça-se certidão de habilitação em favor da exequente.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para ciência da expedição da certidão, no prazo de 30 dias.
Por fim, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos do processo, a teor da decisão proferida pelo Corregedor-Geral do TST na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000.
SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO -
17/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
17/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
17/02/2025 11:01
Proferida decisão
-
28/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/01/2025 12:11
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/12/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
09/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
09/12/2024 14:59
Homologada a liquidação
-
09/12/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 04/12/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
21/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
21/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
14/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
14/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
13/11/2024 13:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/11/2024 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/11/2024 19:36
Expedido(a) alvará a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
08/11/2024 14:05
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
30/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 13/08/2024
-
07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
02/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
23/07/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168c3dc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Considerando o trânsito em julgado (ID2cae1e4), e a determinação contida na sentença IDf5152fa no que tange à anotação da CTPS (admissão - 15/01/2022; dispensa - 11/07/2022 face a projeção do aviso prévio; função - caixa; remuneração - R$1.500,00), intime-se a parte ré para que efetue a referida anotação da CTPS por meio eletrônico (e-Social), no prazo de 10 dias.
Deverá ser comprovada nos autos, o cumprimento da obrigação de fazer.O não cumprimento da obrigação de fazer pela ré ensejará a aplicação de multa única de R$ 2.500,00, como determinado na sentença de IDf5152fa.Uma vez cumprido, expeça-se alvará para saque dos depósitos do FGTS e ofício para viabilizar a habilitação do autor no programa do seguro-desemprego.Após, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
19/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
19/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
19/07/2024 14:24
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 14:23
Transitado em julgado em 28/06/2024
-
02/07/2024 08:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 04/07/2023
-
22/06/2023 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
19/06/2023 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
01/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 31/05/2023
-
25/05/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
18/05/2023 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/05/2023 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
18/05/2023 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
18/05/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
18/05/2023 11:04
Audiência de instrução realizada (18/05/2023 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 12:43
Expedido(a) mandado a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
26/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
26/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
26/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
26/04/2023 12:37
Audiência de instrução designada (18/05/2023 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 16/11/2022
-
28/11/2022 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2022 03:34
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 25/11/2022
-
17/11/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
08/11/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
08/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/11/2022 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
03/11/2022 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2022 14:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
21/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/09/2022 01:31
Juntada a petição de Manifestação (FALÊNCIA ADM JUDICIAL)
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 23/08/2022
-
28/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
27/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 25/07/2022
-
11/07/2022 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/06/2022 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 15:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
18/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 02/05/2022
-
18/03/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
18/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de FABIANA FIRMINO DE SOUSA em 25/02/2022
-
18/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
17/02/2022 14:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA FIRMINO DE SOUSA
-
17/02/2022 13:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/02/2022 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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