TRT1 - 0100342-10.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2025
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19/08/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100342-10.2023.5.01.0018 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os Recursos Ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do BANCO BRADESCO S.A. para: A) Afastar a aplicabilidade da estabilidade prevista na Cláusula 27, "c", da CCT 2022/2024, e, consequentemente, limitar a condenação ao pagamento das parcelas deferidas no item "d" do rol de pedidos da inicial ao período compreendido entre a data da primeira dispensa (13/03/2023) e a data da alta previdenciária (13/07/2023), observando-se os efeitos da suspensão contratual durante o gozo do benefício previdenciário e o que dispõem as normas coletivas para o período, a ser apurado em liquidação de sentença; B) Declarar o Reclamante sucumbente no objeto da perícia e, consequentemente, responsável pelo pagamento dos honorários periciais - observada a gratuidade de justiça deferida-, que devem ser restituídos ao Banco Reclamado, porquanto este não foi sucumbente na pretensão do objeto da perícia, cabendo, porém, à União a responsabilidade pela restituição desses honorários; NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES, nos termos da fundamentação.
Manter o valor arbitrado à causa pelo Juízo de Origem, bem como, as custas fixadas, por entender adequados.
Pelo reclamante, falou o Dr.
Marcus Varão (OAB/RJ 60121). #id:ea14f47 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES -
14/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES
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31/07/2025 10:24
Conhecido o recurso de LUIS FELIPE RODRIGUES GOMES - CPF: *28.***.*81-67 e não provido
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31/07/2025 10:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 23-07-2025 ()
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26/05/2025 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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