TRT1 - 0100409-57.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) MOHAMED DAOUD NASSAR
-
23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOHAMED DAOUD NASSAR em 22/08/2025
-
12/08/2025 07:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA POLEY em 18/07/2025
-
08/07/2025 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 08:27
Expedido(a) mandado a(o) MOHAMED DAOUD NASSAR
-
07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ee192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julga-se PROCEDENTE À REVELIA o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo o(s) sócio(s) MOHAMED DAOUD NASSAR ser(em) incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a execução em face dos mesmos em razão de sua responsabilidade patrimonial.
Intimem-se as partes, sendo os sócios acima por mandado.
Prazo de cumprimento de 8 dias.
Transitada em julgado a presente sentença, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERREIRA POLEY -
04/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
-
04/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
04/07/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATHEUS FERREIRA POLEY
-
04/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/07/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/06/2025 15:53
Iniciada a execução
-
24/06/2025 07:59
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/06/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOHAMED DAOUD NASSAR em 09/06/2025
-
20/05/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA POLEY em 07/05/2025
-
05/05/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MOHAMED DAOUD NASSAR
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d96f10 proferido nos autos.
SL DESPACHO PJe
Vistos.
Defere-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, conforme requerido pelo exequente, a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT.
Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo por MANDADO para apresentarem defesa e requerem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação: a) MOHAMED DAOUD NASSAR, CPF: *05.***.*12-60, Endereço: RUA DAS MARGARIDAS, S N, QUADRA 11 LOTE 27, CAMINHO DE BUZIOS, CABO FRIO/RJ - CEP: 28921-230.
Citado(s) e inerte(s), conclusos para decisão.
Impugnado, intime-se a parte autora a apresentar manifestação à contestação em 10 dias, com posterior conclusão para decisão.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERREIRA POLEY -
24/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
24/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/04/2025 13:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5fbd3e1) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100409-57.2024.5.01.0432 : MATHEUS FERREIRA POLEY : M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERREIRA POLEY -
10/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
04/02/2025 01:30
Registrada a inclusão de dados de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2025 18:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/01/2025 18:33
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
31/01/2025 18:33
Determinada a inclusão de dados de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA POLEY em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA em 29/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
-
16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
16/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
-
16/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
16/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/12/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
-
04/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
04/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/11/2024 11:53
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA POLEY em 25/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
-
18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
18/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/11/2024 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/11/2024 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/11/2024 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/11/2024 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 14:11
Iniciada a liquidação
-
18/09/2024 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
18/09/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS FERREIRA POLEY
-
18/09/2024 14:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/09/2024 14:02
Audiência inicial realizada (18/09/2024 13:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2024 12:06
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8f440cc) para Contestação
-
18/09/2024 07:43
Audiência inicial designada (18/09/2024 13:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2024 07:43
Audiência inicial realizada (17/09/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/09/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 12/08/2024
-
07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 06/08/2024
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA POLEY em 29/07/2024
-
24/07/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
-
23/07/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
-
23/07/2024 15:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1340d proferido nos autos. JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Incluído o MUNICIPIO DE CABO FRIO no polo passivo.Retifique-se o rito para ordinário e o valor da causa para fazer constar R$ 30.973,31,Cite-se o MUNICIPIO DE CABO FRIO;Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
-
18/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
18/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/07/2024 16:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) M & D NASSAR EMPREENDIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
-
08/07/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS FERREIRA POLEY
-
19/04/2024 09:23
Audiência inicial designada (17/09/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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