TRT1 - 0100084-17.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACHADO DE SOUZA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d03293 proferida nos autos.
ID. 57a6448: Cabe destacar o entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal, conforme minuta de voto do Ministro Luiz Fux, relator da ADPF 387, que assentou a aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
Tal entendimento visa preservar a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à coletividade, evitando que constrições judiciais indiscriminadas sobre seus bens e receitas possam comprometer tal continuidade.
O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao caso da COMLURB, uma empresa pública municipal que desempenha função essencial de limpeza urbana, contribuindo diretamente para a saúde pública e o bem-estar da população.
Não há nos autos indicação de que tal atividade seja exercida em caráter concorrencial ou com intuito lucrativo, o que reforça sua natureza de serviço público essencial.
Ademais, a jurisprudência desta Corte, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem reiteradamente reconhecido que os privilégios da Fazenda Pública, incluindo o regime especial de precatórios, são extensíveis às entidades que prestam serviços públicos essenciais, desde que não atuem em regime de concorrência.
Este reconhecimento visa não apenas a preservação da continuidade e eficiência dos serviços públicos, mas também a garantia de uma gestão fiscal e orçamentária prudente e planejada.
Portanto, considerando (i) a natureza dos serviços prestados pela COMLURB; (ii) a sua importância para a coletividade; (iii) o entendimento firmado pelo E.
Supremo Tribunal Federal; e (iv) o princípio da isonomia que visa equiparar entidades que se encontram em situações fáticas e jurídicas semelhantes, julgo procedente o pedido para reconhecer a equiparação da COMLURB à Fazenda Pública, determinando que eventuais dívidas decorrentes de condenações judiciais sejam satisfeitas mediante o regime de precatórios, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Mantenho a decisão de recebimento do recurso ordinário interposto pela ré.
Remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MACHADO DE SOUZA -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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12/03/2025 09:27
Proferida decisão
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12/03/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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06/03/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/03/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/03/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b067fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 02/02/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a parte ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, ROSANGELA MACHADO DE SOUZA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - adicional de insalubridade no importe de 20% e repercussões.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela ré.
Honorários periciais no importe de R$ 2.500,00 a cargo da reclamante, sucumbente no objeto da perícia técnica ((art. 790-B, da CLT).
Sentença prolatada de forma ilíquida, devendo ser liquidada na modalidade por artigos, pois as partes deverão acostar aos autos, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, os documentos indicados (ficha de empregado, fichas financeiras/contracheques do período imprescrito) na fundamentação acima.
Intime-se à União, dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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19/02/2025 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/02/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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19/02/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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18/12/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/12/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/12/2024 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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04/12/2024 09:10
Proferida decisão
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04/12/2024 06:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/12/2024
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03/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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25/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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25/09/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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16/09/2024 08:58
Proferida decisão
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14/09/2024 05:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/09/2024 03:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/09/2024
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06/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACHADO DE SOUZA em 05/09/2024
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05/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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04/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 02/09/2024
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28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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27/08/2024 07:09
Proferida decisão
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26/08/2024 20:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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20/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
-
20/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/07/2024 03:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/07/2024
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27/07/2024 03:42
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACHADO DE SOUZA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100084-17.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: ROSANGELA MACHADO DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA MACHADO DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do perito de #id:65b09e4.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LUAN VASCO LUNAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
-
11/07/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
01/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 28/06/2024
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21/06/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACHADO DE SOUZA em 19/06/2024
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28/05/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
-
22/05/2024 15:06
Audiência una realizada (22/05/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACHADO DE SOUZA em 21/02/2024
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09/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACHADO DE SOUZA
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06/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/02/2024 12:47
Audiência una designada (22/05/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 09:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
02/02/2024 19:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/02/2024 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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