TRT1 - 0100082-36.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2024 09:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
-
08/08/2024 09:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.885,62)
-
07/08/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2024 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARTINS RODRIGUES
-
30/07/2024 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 20:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/07/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIO MARTINS RODRIGUES em 24/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARTINS RODRIGUES
-
22/07/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MARTINS RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/07/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5925a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A opõe Embargos Declaratórios, alegando que houve omissão no julgado no que diz respeito à produção de provas digitais e aos modelos indicados na petição inicial para fundamentar o pedido formulado.Medida tempestiva.Conhece-se.Aprecia-se.Razão alguma assiste à embargante.Note-se, em primeiro lugar, que a questão relativa à produção de provas digitais foi devidamente formulada ao Juízo, que fez constar tal pretensão na ata de id 16f5155.
Também deve-se registrar que o pedido de produção de provas digitais foi rejeitado pelo Juízo naquela mesma ocasião, momento em que os motivos da rejeição foram apresentados.
Não houve, portanto, qualquer omissão no particular.Acerca dos modelos indicados na petição inicial, importante salientar que a sentença deferiu apenas dois pedidos: horas extras e gratificação especial.
Acerca das horas extras, verifica-se que a embargante não se insurgiu nem pediu esclarecimentos na presente peça.
Logo, a questão relativa aos modelos só pode dizer respeito à gratificação especial.
A esse respeito, contudo, deve-se notar que a sentença foi clara ao destacar que tal pretensão foi deferida porque a embargante produziu prova contra si própria.
De fato, foi a própria testemunha da ré, ora embargante, quem afirmou que a gratificação ainda é paga, o que levou este Juízo a afastar a tese de defesa e deferir o pedido.
Deste modo, omissão alguma houve no decreto condenatório, porquanto o pedido foi concedido com base nas provas orais produzidas pela própria empregadora.Nada há, pois, a acrescentar ou a modificar na sentença, a qual fica mantida em todos os seus termos.
Por esgotada a prestação jurisdicional, é certo que somente por meio do recurso próprio a embargante poderá submeter o julgado a reexame, querendo.Os presentes embargos são meramente protelatórios.Isto porque a embargante busca sanar omissão que claramente não existe.
Bastava, com efeito, uma leitura da sentença para que qualquer dúvida fosse dirimida.A apresentação de embargos declaratórios não se fazia, de modo algum, portanto, necessária, o que torna a medida em apreço flagrantemente protelatória.Em razão disso, aplica-se à embargante multa de 2% do valor da causa atualizado, importância que será revertida em favor do demandante, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.Diante do quanto exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para o fim de manter a sentença tal como se encontra, eis que inexistente qualquer omissão.A reclamada pagará ao reclamante multa de 2% do valor da causa atualizado por ter oferecido embargos de declaração protelatórios.Novo valor de custas pela reclamada no importe de R$3.885,62 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor atual da condenação de R$162.358,22, conforme planilha retificada em anexo, que é parte integrante da sentença.Intimem-se as partes.Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Nada mais.Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARTINS RODRIGUES
-
15/07/2024 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/07/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/07/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARTINS RODRIGUES
-
05/07/2024 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.580,60
-
05/07/2024 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO MARTINS RODRIGUES
-
05/07/2024 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MARTINS RODRIGUES
-
28/06/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/06/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2024 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 08:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2024 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/05/2024 17:53
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/05/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de FABIO MARTINS RODRIGUES em 27/02/2024
-
23/02/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARTINS RODRIGUES
-
20/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARTINS RODRIGUES
-
19/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/02/2024 10:13
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/02/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010769-71.2014.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Adolfo Fernandes Kalaf
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2014 10:44
Processo nº 0100173-60.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima de Souza Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 16:54
Processo nº 0100907-78.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Freire da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 11:21
Processo nº 0052100-09.2009.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2009 00:00
Processo nº 0100941-80.2021.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanessa de Souza Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2021 00:14