TRT1 - 0100951-39.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 12:31
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
08/09/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/08/2025
-
22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
-
21/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100951-39.2022.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: LUCI DA SILVA MATOS RECORRIDO: INSTITUTO BRASIL SAUDE Dê-se vista ao Réu para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
KELLY LUCIA ALVES BEHRING AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
20/08/2025 12:29
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:25
Convertido o julgamento em diligência
-
07/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/08/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/08/2025
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31/07/2025 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DA SILVA MATOS
-
18/07/2025 08:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCI DA SILVA MATOS - CPF: *11.***.*65-94
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08/07/2025 12:22
Incluído em pauta o processo para 14/07/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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12/06/2025 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 05:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/05/2025
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15/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-39.2022.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: LUCI DA SILVA MATOS RECORRIDO: INSTITUTO BRASIL SAUDE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-39.2022.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGÉRIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: LUCI DA SILVA MATOS RECORRIDO: INSTITUTO BRASIL SAÚDE Tendo em vista o requerimento de concessão de efeito modificativo ao julgado contido nos embargos de declaração opostos pela Autora, dê-se vista ao Réu, por 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROGERIO LUCAS MARTINS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VERA MARIA CORTES WANDERLEY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:18
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/05/2025 19:36
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/05/2025
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29/04/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-39.2022.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: LUCI DA SILVA MATOS RECORRIDO: INSTITUTO BRASIL SAUDE O/A MM.
Desembargador (a) ROGERIO LUCAS MARTINS do Gabinete 18, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASIL SAUDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora, à exceção do pedido de condenação do Réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, por ausência de interesse recursal, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial suscitada e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para condenar o Acionado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da doença ocupacional, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais); para deferir o pagamento dos salários e consectários legais relativos ao período de limbo previdenciário (de 01/07/2019 a 09/06/2020); para deferir o pagamento de indenização por danos morais, em razão do limbo jurídico, no importe de R$15.000.00 (quinze mil reais); para deferir o pagamento da indenização prevista no caput, do art. 4º, da Lei nº 9.029/95, em razão da dispensa discriminatória, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); bem como para deferir o pagamento de indenização consistente no dobro da remuneração do período de afastamento compreendido entre a data da dispensa e a data do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 4º, II, da Lei 9.029/95; e para afastar a condenação imposta à Demandante a título de honorários de sucumbência, inclusive no que tange à condição suspensiva de exigibilidade; nos termos do voto supra.
Para efeito da atualização monetária e da contagem de juros de mora sobre os valores da indenização por danos morais, há de ser observada a regra contida na Súmula 439, do TST, com os contornos ditados pela decisão contida no julgamento das ADCs 58 e 59, pelo STF, devendo ser apurada a atualização monetária pela incidência da Taxa Selic composta, bem como os juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da data do ajuizamento da ação até a efetiva quitação da dívida.
Em razão do provimento parcial do apelo autoral, eleva-se o valor da condenação para R$100.000,00 (cem mil reais), com custas de R$2.000,00 (dois mil reais), pelo Réu, por mais adequado ao novo conteúdo condenatório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/04/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DA SILVA MATOS
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14/04/2025 10:53
Conhecido o recurso de LUCI DA SILVA MATOS - CPF: *11.***.*65-94 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/02/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100951-39.2022.5.01.0014 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
08/02/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/02/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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