TRT1 - 0000624-46.2012.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5806 proferido nos autos.
Em consulta ao sistema E-carta, verifiquei que as notificações constam como entregues aos destinatários, no entanto não houve manifestação nos autos.
Diante do exposto, por cautela, proceda a Secretaria à consulta ao Infojud acerca do endereço dos sócios.
Se o endereço encontrado for distinto das intimações anteriores, proceda-se à nova tentativa de intimação por e-carta e, por economia processual, também por edital; se o mesmo, intimem-nos apenas por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIAN EDUARDO VASENA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ef255 proferido nos autos.
Na forma do provimento da CGJT nº 01/2019, artigo 1º, dou por iniciado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Conforme artigo 3º do já citado provimento, intimem-se a empresa executada por DEJT e os diretores atuais, conforme ID.d8644a5, MARIA DAS DORES CARMO, CPF: *93.***.*23-53 e SATORU YAMAMOTO, CPF: *66.***.*94-53, estes por E-Carta, para se manifestarem no prazo de 15 dias acerca do IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIAN EDUARDO VASENA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9f1d proferido nos autos. DESPACHO Ante a publicação do edital de Leilão Unificado nº 67, a ser realizado de 24 a 25/02/2025, devolvam-se os autos à vara de origem.
Destinatários cadastrados no Pje devidamente intimados via sistema, ficando a cargo do leiloeiro as notificações de partes ou terceiros interessados não cadastrados ou sem patrono nos autos.
Publicado edital de notificação para ciência aos eventuais destinatários não localizados, em observância ao art. 889 do CPC.
Incidentes anteriores e posteriores ao leilão, inclusive os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo da execução, conforme disposto no art. 9º do Ato Conjunto 07/2019.
Após o encerramento do leilão, com a lavratura do auto de arrematação ou subscrição dos autos negativos pelo Juiz Gestor da Caex, conforme o caso, a documentação deverá ser remetida ao juízo da execução para prosseguimento.
Ressalte-se ainda, a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art. 895, II, §1º CPC.
Destacamos que, em caso de leilão infrutífero, poderá ser feita nova remessa dos autos para reinclusão no Leilão Unificado, em nova data e com outro(a) leiloeiro(a), designado(a) em ordem pré-estabelecida mediante sorteio.
Em caso de decisão de suspensão do leilão, esta deverá ser comunicada à CAEX com urgência pelos emails: [email protected] c/c para [email protected] , sendo necessário ainda o contato telefônico para o caso de decisões proferidas às vésperas do encerramento do leilão. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - FABIAN EDUARDO VASENA -
05/10/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de RENATO CANDAL DOS SANTOS em 04/10/2022
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIAN EDUARDO VASENA em 04/10/2022
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22/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2022
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22/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2022
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22/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CANDAL DOS SANTOS
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21/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIAN EDUARDO VASENA
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14/09/2022 13:39
Conhecido o recurso de FABIAN EDUARDO VASENA e não provido
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23/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2022
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22/08/2022 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:38
Incluído em pauta o processo para 05/09/2022 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-09-2022 ()
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21/07/2022 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2022 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/02/2022 13:18
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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22/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:03
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/07/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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