TRT1 - 0101290-40.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILIARDE DA SILVA ALOMBA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA. em 24/03/2025
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11/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101290-40.2023.5.01.0021 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
RECORRIDO: GILIARDE DA SILVA ALOMBA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, à exceção do tópico relativo às horas extras, por falta de interesse recursal e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA. -
10/03/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) GILIARDE DA SILVA ALOMBA
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10/03/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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25/02/2025 09:56
Conhecido em parte o recurso de HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA. - CNPJ: 38.***.***/0001-01 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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15/08/2024 08:32
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a96d40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOIsso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,000.Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.Transitado em julgado, cumpra-se.Nada mais. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROSJuíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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