TRT1 - 0001205-04.2011.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:46
Arquivados os autos definitivamente
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 08/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GIOVANNI MACHADO CABELLI CASTELHANO em 08/11/2024
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24/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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23/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
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23/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MACHADO CABELLI CASTELHANO
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23/10/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/10/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 27/08/2024
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19/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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23/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bfd35 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Certificada a existência de saldo remanescente nos presentes autos e já tendo sido quitado o crédito devido, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, informe dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para levantamento de importâncias.Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará à reclamada, com determinação de transferência para a conta corrente indicada, devendo constar do alvará que o valor a ser transferido será com os acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser devidamente zerado e a conta encerrada, aguardando pelo prazo de 30 dias.In albis, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo.Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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15/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de GIOVANNI MACHADO CABELLI CASTELHANO em 04/06/2024
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24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MACHADO CABELLI CASTELHANO
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19/05/2024 19:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 380,00)
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19/05/2024 19:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.931,88)
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17/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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03/05/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 18/03/2024
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09/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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07/12/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/11/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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20/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 06/09/2023
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10/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 27/06/2023
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27/04/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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27/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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26/04/2023 08:38
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL
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31/03/2023 12:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/03/2023 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 38.000,00)
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16/03/2023 10:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/03/2023 15:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/03/2023 14:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/03/2023 15:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/03/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 11:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/03/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:57
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INVESTIMENTOS SA
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19/01/2023 01:57
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CABELLI CASTELHANO JUNIOR
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19/01/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
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19/01/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MACHADO CABELLI CASTELHANO
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18/01/2023 19:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/11/2022 14:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/08/2022 15:21
Desarquivados os autos
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23/08/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desarquivamento)
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13/08/2018 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de GIOVANNI MACHADO CABELLI CASTELHANO em 09/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 17:48
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2018 18:30
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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06/08/2018 14:24
Arquivados os autos provisoriamente
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01/08/2018 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
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01/08/2018 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2018 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2018 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/07/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/06/2018 09:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2011
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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