TRT1 - 0100391-18.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1271eba proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Com fundamento nos princípios da celeridade, efetividade e utilidade da execução, inclua-se o executado no BNDT, SERASAJUD e CNIB. 2.
Após, reitere-se ordem via SISBAJUD em face do executado, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3.
Caso reste infrutífera a diligência referida no item anterior, proceda-se à inclusão do executado no RENAJUD, com restrição completa.
Certifique-se nos autos. 4.
Requeiram-se os relatórios do INFOJUD em face do executado, abrangendo os seguintes dados: eFinanceira, DIMOB, DECRED, DOI (a partir de janeiro de 1980) e ECF (últimos 3 exercícios). 4.1.
Certifique-se nos autos, sob sigilo, com visibilidade às partes. 5.
Ao final, certifique-se o resultado da diligência relativa ao CNIB determinada no item 1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO -
08/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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08/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA em 30/01/2025
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25/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA em 12/11/2024
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01/11/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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24/10/2024 14:59
Homologada a liquidação
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24/10/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/10/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/10/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA
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02/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/07/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA em 18/07/2024
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16/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100391-18.2023.5.01.0029 RECLAMANTE: JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA DESTINATÁRIO(S): BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, em 48 horas, se manifestar sobre a petição do exequente id. 77bdd25, devendo comprovar o pagamento das parcelas inadimplidas, acrescidas da multa, no valor total de R$ 7.150,00.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LUCIANA NEVES DA SILVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO em 10/07/2024
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA em 05/07/2024
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03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA
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02/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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02/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/07/2024 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 10:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/03/2024 17:28
Expedido(a) alvará a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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08/03/2024 15:14
Expedido(a) ofício a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
-
08/03/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/03/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/03/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/03/2024 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/03/2024 14:59
Iniciada a liquidação
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06/03/2024 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/03/2024 14:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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06/03/2024 14:31
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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06/03/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE CALCADAO DA VILA LTDA
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18/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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18/01/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMAR ARAUJO DE MELO
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14/09/2023 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/03/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/05/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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