TRT1 - 0100029-97.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb684fc proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada de Id "10c265e" , no importe total de R$ 54.132,09 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$41.381,95 (+) Contribuição Previdenciária = R$8.444,07 (+) Honorários Advocatícios = R$4.306,07 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
A reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA -
04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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04/09/2025 09:57
Homologada a liquidação
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03/09/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/08/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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21/07/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b3ce3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito, ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Após, ao réu por 10 dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA -
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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14/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/07/2025 06:33
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 06:33
Transitado em julgado em 13/05/2025
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19/05/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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06/08/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 26/07/2024
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25/07/2024 11:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc85567 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJECERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 24/06/2024, pelo ID 30c05cc, sendo este intempestivo, consoante intimação por e-carta em 08/05/2024, data de ciência em 17/05/2024 e prazo final em 29/05/2024.Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.Helena Pereira de Carvalho Assistente de SecretariaDECISÃO PJeAnte os termos da certidão supra, deixo de receber o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por não estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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15/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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15/07/2024 12:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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10/07/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/06/2024 22:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA em 19/06/2024
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024
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08/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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08/05/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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06/05/2024 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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06/05/2024 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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06/05/2024 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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15/03/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2024 15:17
Audiência inicial realizada (14/03/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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19/01/2024 10:34
Audiência inicial designada (14/03/2024 08:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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