TRT1 - 0100085-03.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGOR DA SILVA FERREIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA em 12/09/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 01/08/2025
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23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FERREIRA
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21/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3feb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
RECLAMANTE: RENATA DE OLIVEIRA SILVA propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante os sócios da empresa RECLAMADO: HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA.
Da análise dos autos verifica o Juízo que o(s) suscitado(s) no ID a4bf5d2, retirou(aram)-se da sociedade, conforme ID 14da54a.
Pois bem, a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Contudo, com a devida vênia, não há como proceder à execução dos sócios retirantes sem antes tentar a execução dos sócios principais, pois a CLT é bastante clara em estabelecer a ordem de execução: primeiro a empresa, posteriormente os sócios atuais e, por fim, os retirantes.
Nos exatos termos do art. 10-A da CLT, incluído pela "Reforma Trabalhista", Lei nº 13.467/2017, "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato".
Ainda: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DO SÓCIO RETIRANTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
MEDIDA PREMATURA.
BENEFÍCIO DE ORDEM DO ART. 10-A DA CLT. É certo que sócio retirante responde, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato (art. 1.032 e parágrafo único do artigo 1.003, ambos do Código Civil, e 10-A, caput, da CLT).
Todavia, o art. 10-A da CLT estabelece um benefício legal de ordem, no qual os sócios atuais preferem aos sócios retirantes.Portanto, sequer iniciadas medidas constritivas em face dos sócios atuais, afigura-se prematura a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo da execução.
Dou provimento." TRT 1ª R., AP 0100194-48.2016.5.01.008, 1ª T., Rel.
Des.
Jose Nascimento Araujo Neto, DEJT 23.05.2024.
Portanto, prematuro o direcionamento dos atos executórios em face de qualquer sócio retirante neste momento processual .
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE em face dos suscitados sócia(o) retirante(s) listados no ID a4bf5d2 e DETERMINO: Instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente no ID a4bf5d2, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado da aplicação do sistema SISBAJUD e outras medidas constritivas utilizadas, cabível se faz a inclusão do(s) sócio(s) mediante o incidente interposto.
Assim, determina-se a inclusão do(s) seguinte(s) sócio(s) da executada, indicado(s) no referido incidente e constante no contrato social ou da pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, nos autos como terceiro(s) interessado(s) da demanda: IGOR DA SILVA FERREIRA –CPF *27.***.*45-50 ENDEREÇO ATUALIZADO NO ID 3912147.
Dê-se ciência a ré originária da instauração do presente.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Ato contínuo, tendo em vista o disposto no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020 que orienta que os juízos priorizem o e-carta como meio eletrônico de comunicação, bem como utilizem todo meio tecnológico de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro que possibilite a prática do ato e mantendo o recomendado distanciamento, determino a notificação dos sócios para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se ou desconhecido, renove-se a intimação por MANDADO, infrutífero ou já de conhecimento do Juízo que os sócios encontram-se em local incerto e não sabido, fica autorizada a citação pela via editalícia.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao reclamante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE OLIVEIRA SILVA -
18/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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18/07/2025 07:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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17/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/06/2025 12:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/06/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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02/05/2025 14:30
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 14:27
Determinada a inclusão de dados de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/09/2024 10:37
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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01/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e458932 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o(a) reclamante para, em 5 dias, impulsionar a execução, na forma do artigo 878 da CLT e observados os demais termos da decisão homologatória.Decorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará NO ARQUIVO PROVISÓRIO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação do presente.Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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26/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO em 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA em 29/05/2024
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04/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO
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04/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA
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04/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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04/04/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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01/04/2024 15:16
Homologada a liquidação
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01/04/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA em 29/11/2023
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29/09/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO
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29/09/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA
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29/09/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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29/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/09/2023 00:00
Iniciada a execução
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO em 13/09/2023
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA em 13/09/2023
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20/07/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO
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20/07/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA
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20/07/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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10/05/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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21/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/03/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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07/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/02/2023 09:42
Transitado em julgado em 21/10/2022
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07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO em 06/12/2022
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07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA em 06/12/2022
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07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA em 06/12/2022
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02/10/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO
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02/10/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA
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02/10/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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27/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 26/09/2022
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14/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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13/09/2022 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,20
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13/09/2022 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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13/09/2022 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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10/05/2022 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/05/2022 12:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/05/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 03:00
Decorrido o prazo de FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO em 21/02/2022
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22/02/2022 03:00
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:00
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 21/02/2022
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08/02/2022 01:08
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 07/02/2022
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15/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA
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13/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO
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13/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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13/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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12/01/2022 20:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/05/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 19/11/2021
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17/11/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/11/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição produção Provas )
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11/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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10/11/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/10/2021 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO em 04/06/2021
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14/05/2021 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2020 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2020 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 06:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 06:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 06:54
Expedido(a) mandado a(o) FIORAVANTE BOTELHO PARUSSULO
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25/09/2020 06:54
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA
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25/09/2020 06:54
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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24/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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02/09/2020 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2020 19:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2020 18:37
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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20/08/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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03/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2020
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29/06/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (endereço reu)
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09/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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08/06/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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21/05/2020 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/06/2020 10:40:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 12:58
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA
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18/03/2020 12:58
Expedido(a) notificação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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18/03/2020 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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28/01/2020 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2020 10:40:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 19:28
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/11/2019 09:19
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2019 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2019 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *35.***.*08-01 sem efeito suspensivo
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10/05/2019 10:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/04/2019 00:49
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 09/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/03/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
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28/03/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 651.34
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27/03/2019 14:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA DE OLIVEIRA SILVA
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27/03/2019 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2019 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/03/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/01/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INICIAL )
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31/01/2019 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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