TRT1 - 0100376-77.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/04/2025
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11/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3fdc7 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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09/04/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVAIR BARROS DA SILVA em 04/04/2025
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04/04/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6f649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos e limitação da condenação suscitadas pela reclamada, acolho a prejudicial de mérito de prescrição e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 30/12/2017, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100376-77.2023.5.01.0343, proposta por IVAIR BARROS DA SILVA, em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o período imprescrito, calculado sobre o salário mínimo, bem como os reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, aviso prévio e FGTS + 40%.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Honorários periciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da reclamada, em favor do perito RENZO VERRESCHI MANNARINO.
Do valor total dos honorários periciais de R$ 2.000,00, deverá ser deduzido o valor adiantado pela parte reclamante de R$ 500,00 e já liberados ao perito, e deverá ser restituído à parte autora esse valor por ela adiantado.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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21/03/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/03/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAIR BARROS DA SILVA
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21/03/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a IVAIR BARROS DA SILVA
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05/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/02/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de IVAIR BARROS DA SILVA em 25/09/2024
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/09/2024
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de IVAIR BARROS DA SILVA em 11/09/2024
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03/09/2024 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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02/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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02/09/2024 10:03
Audiência de instrução designada (05/02/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/08/2024
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVAIR BARROS DA SILVA em 22/08/2024
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21/08/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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06/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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31/07/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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26/07/2024 12:09
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b5a70 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao Perito. Notifiquem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. Havendo impugnações, intime-se o ilustre perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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15/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/06/2024
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVAIR BARROS DA SILVA em 19/06/2024
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 18/06/2024
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04/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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28/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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22/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/05/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
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24/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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16/04/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/03/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 15:13
Audiência una realizada (20/03/2024 12:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/03/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/01/2024 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/12/2023
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de IVAIR BARROS DA SILVA em 01/12/2023
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22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de IVAIR BARROS DA SILVA em 21/11/2023
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10/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
-
09/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
-
09/11/2023 08:39
Audiência una designada (20/03/2024 12:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/08/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR BARROS DA SILVA
-
08/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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31/07/2023 14:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/05/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/05/2023 11:30
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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19/05/2023 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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19/05/2023 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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