TRT1 - 0010566-47.2014.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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19/09/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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19/09/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 06:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/09/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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01/05/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
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24/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/04/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI sem efeito suspensivo
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03/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
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01/04/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6cde6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI -
19/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
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19/03/2025 18:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
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06/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2025
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20/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando manifestação de id fec7af1)
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d45ed proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao impugnado.
Após, voltem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
17/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2025
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05/02/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo retificação laudo para abatimento dos valores já pagos)
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16/01/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
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12/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/11/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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13/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/11/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/11/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/11/2024 11:32
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/10/2024
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15/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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08/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/10/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/09/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/09/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
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26/08/2024 12:51
Expedido(a) alvará a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
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22/08/2024 16:02
Iniciada a execução
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2024
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13/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2024
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09/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
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08/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Comprovante Pagamento)
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30/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
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29/07/2024 13:04
Homologada a liquidação
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29/07/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/07/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f4c5c proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos de ID n°c01c9a4 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma:LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 69681.558,68FGTS: R$35.807,69COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 160.880,84IMPOSTO DE RENDA: R$42.328,42TOTAL: R$ 920.575,63Intimem-se as partes para ciência.A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada.1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores);1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento.2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra;Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/07/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
18/07/2024 09:07
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 08/07/2024
-
28/06/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
20/06/2024 14:54
Expedido(a) alvará a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2024
-
12/06/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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10/06/2024 16:18
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 22/05/2024
-
09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI em 08/04/2024
-
01/04/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
26/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
25/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/02/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2024
-
19/01/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
19/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 05/12/2023
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14/11/2023 17:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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14/11/2023 15:05
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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09/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
08/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:27
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2023 21:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
-
29/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/09/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
22/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023
-
20/09/2023 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/09/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
06/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/09/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
05/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/09/2023 09:11
Iniciada a liquidação
-
05/09/2023 09:11
Transitado em julgado em 25/08/2023
-
05/09/2023 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2018 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 22:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI - CPF: *82.***.*68-30 sem efeito suspensivo
-
25/10/2018 09:30
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/10/2018 01:21
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2018 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/10/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 09:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI - CPF: *82.***.*68-30
-
26/09/2018 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO MAGLIARI
-
10/08/2018 21:26
Encerrada a conclusão
-
10/08/2018 21:23
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
08/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 04:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 23:31
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
26/07/2018 23:30
Encerrada a conclusão
-
29/06/2018 02:44
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI em 28/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/06/2018 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 09:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
22/06/2018 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 19:41
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
19/06/2018 19:41
Convertido o julgamento em diligência
-
13/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2018 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO MAGLIARI
-
04/06/2018 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/06/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2018 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/05/2018 12:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
27/05/2018 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI
-
26/03/2018 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO MAGLIARI
-
11/12/2017 08:02
Audiência instrução realizada (07/12/2017 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 11:41
Audiência instrução redesignada (07/12/2017 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/09/2017 11:38
Audiência una designada (06/03/2018 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/09/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 16:55
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/03/2017 03:24
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI em 24/03/2017 23:59:59
-
25/03/2017 03:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 24/03/2017 23:59:59
-
18/03/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2017
-
18/03/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/02/2017 18:47
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
10/02/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 16:20
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
25/01/2017 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 24/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2016
-
19/12/2016 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 09:50
Audiência instrução cancelada (08/03/2017 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2016 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 13:28
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
24/10/2016 14:07
Audiência instrução designada (08/03/2017 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2016 12:44
Audiência instrução realizada (24/10/2016 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2016 14:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2016 13:56
Audiência instrução designada (24/10/2016 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2016 12:13
Audiência instrução realizada (31/05/2016 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 16/02/2016 23:59:59
-
17/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 16/02/2016 23:59:59
-
16/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI em 15/02/2016 23:59:59
-
15/02/2016 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2016 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 11/02/2016 23:59:59
-
04/02/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2016
-
04/02/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2016 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2016 09:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2016 09:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/01/2016 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/01/2016 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2016 14:09
Audiência instrução redesignada (31/05/2016 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2015
-
16/12/2015 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2015 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2015 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2015 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2015 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/11/2015 09:21
Audiência instrução designada (14/04/2016 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2015 05:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2015
-
17/11/2015 05:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2015 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 21:19
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA DE AZEVEDO LEPORACI
-
15/10/2015 01:13
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO LUPARELI SALVI em 14/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 08/10/2015 23:59:59
-
04/10/2015 13:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2015
-
04/10/2015 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2015 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2015 17:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2015 17:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/09/2015 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2015 13:54
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (parcela única - R$1.134,43)
-
11/09/2015 13:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela única - R$5.865,57)
-
10/09/2015 14:30
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
11/06/2015 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 17:51
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA DE AZEVEDO LEPORACI
-
24/03/2015 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 15:28
Conclusos os autos para despacho
-
09/03/2015 15:17
Audiência instrução realizada (09/03/2015 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2014 13:09
Encerrada a conclusão
-
25/11/2014 13:51
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
04/11/2014 10:34
Audiência instrução designada (09/03/2015 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2014 10:34
Audiência una realizada (04/11/2014 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/10/2014 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2014 13:16
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/04/2014 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/03/2014 14:14
Audiência una designada (04/11/2014 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/03/2014 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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