TRT1 - 0100274-07.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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22/07/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIZ SERAFIM sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO MACEDO em 17/07/2025
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17/07/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NOBILE SERVICOS DE REVITALIZACAO IMOBILIARIA LTDA - ME
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03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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03/07/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO MACEDO
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01/07/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de NOBILE SERVICOS DE REVITALIZACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/06/2025
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30/06/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME em 22/05/2025
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21/05/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) JEFERSON ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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21/05/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) JEFERSON ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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21/05/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) NOBILE SERVICOS DE REVITALIZACAO IMOBILIARIA LTDA - ME
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20/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/05/2025 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd5fe0 proferido nos autos.
Vistos.
ID ec32bd7: Não conheço do requerimento, tendo em vista a decisão liminar proferida pelo C.
STF nos autos do RE nº 1.387.795, submetido à sistemática da Repercussão Geral.
A pretensão de direcionamento da execução contra outras pessoas jurídicas integrantes de suposto grupo econômico deve ser veiculada através do incidente previsto no art. 855-A da CLT, conforme entendimento manifestado pelo C.
STF nos autos das Reclamações nº 60.487, nº 60.263 e nº 60.649. À parte exequente para ciência.
Apresente o incidente apropriado previsto no art. 855-A da CLT ou, então, indique outros meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 8 (oito) dias. SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME -
13/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
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13/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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13/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35911ef proferida nos autos.
Vistos.
A manifestação do agravante denota que ainda não recebeu seu crédito por outros meios.
Sendo assim, com base no art. 485, §7º, do CPC/2015 (aplicável por analogia à hipótese), reconsidero a decisão, determino o prosseguimento da execução e, por conseguinte, declaro prejudicado o recurso.
Ao exequente para ciência.
Apresente meios de prosseguimento da execução em 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, em caso de descumprimento, terá início, após o decurso deste prazo, a fluência do prazo prescricional intercorrente de 2 (dois) anos previsto no art. 11-A, §1º, da CLT.
Decorrendo in albis, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo prescricional. SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MACEDO -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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09/04/2025 15:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO MACEDO
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01/04/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME em 31/03/2025
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21/03/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18ebd0 proferido nos autos.
Vistos.
Nada a deferir, tendo em vista que a sentença de ID bea73fb extinguiu a presente execução.
Eventual inconformismo deve ser veiculado através do recurso previsto na legislação.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MACEDO -
20/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
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20/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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20/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea73fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a omissão do autor em relação às intimações denota que já recebeu seu crédito por outros meios, conforme despacho anterior, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, III do CPC/2015.
Intime-se a parte Autora.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Decorrendo in albis, certifique-se a inexistência de saldo na(s) conta(s) judicial(is) e/ou recursal(is), conforme exigido pelo art. 5º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT (caso tenha(m) sido incluído(s)) e levantem-se as restrições e/ou penhoras efetivadas nos autos.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MACEDO -
17/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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17/03/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/03/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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16/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de RICARDO MACEDO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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28/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/02/2025 14:33
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
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21/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bc8fe proferido nos autos.
Vistos. À vista da certidão de ID 257d2e4, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MACEDO -
11/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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11/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/02/2025 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SERAFIM em 30/01/2025
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30/01/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SERAFIM
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29/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472ba86 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MACEDO -
21/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
21/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ SERAFIM
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22/08/2024 13:42
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ SERAFIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
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07/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/08/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6984998 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
16/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SERAFIM em 09/07/2024
-
05/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ SERAFIM
-
04/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SERAFIM em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO MACEDO em 03/07/2024
-
21/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ SERAFIM
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
18/06/2024 18:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO MACEDO
-
12/06/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SERAFIM em 11/06/2024
-
17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ SERAFIM
-
15/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/05/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 06:50
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SERAFIM
-
16/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SERAFIM em 12/04/2024
-
06/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME em 05/03/2024
-
01/03/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ SERAFIM
-
29/02/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/02/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
-
17/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO MACEDO em 15/02/2024
-
19/01/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
16/01/2024 14:34
Registrada a inclusão de dados de NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE MARINHO FULY DE SOUZA
-
01/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINHO TAVARES
-
01/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2023 06:08
Iniciada a execução
-
01/12/2023 06:08
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:23
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/11/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
-
21/11/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/11/2023 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2023 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
21/11/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 17:47
Suspenso o processo por convenção das partes
-
20/10/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/10/2023 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/10/2023 15:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO MACEDO
-
17/10/2023 15:29
Homologada a Transação
-
17/10/2023 15:29
Audiência una realizada (17/10/2023 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/10/2023 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 06:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 06:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2023 12:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
-
28/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO MACEDO em 27/07/2023
-
26/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:42
Audiência una designada (17/10/2023 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/07/2023 14:42
Audiência una realizada (25/07/2023 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/07/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
24/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME em 13/07/2023
-
13/07/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/07/2023 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO MACEDO em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
-
05/07/2023 10:54
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ALICE MARINHO FULY DE SOUZA
-
05/07/2023 10:54
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER MARINHO TAVARES
-
05/07/2023 10:54
Expedido(a) mandado a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
-
05/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
04/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
06/05/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
-
06/05/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
05/05/2023 12:21
Audiência una designada (25/07/2023 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/05/2023 08:40
Encerrada a conclusão
-
04/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/05/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACEDO
-
02/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/04/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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