TRT1 - 0100274-07.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd5fe0 proferido nos autos.
Vistos.
ID ec32bd7: Não conheço do requerimento, tendo em vista a decisão liminar proferida pelo C.
STF nos autos do RE nº 1.387.795, submetido à sistemática da Repercussão Geral.
A pretensão de direcionamento da execução contra outras pessoas jurídicas integrantes de suposto grupo econômico deve ser veiculada através do incidente previsto no art. 855-A da CLT, conforme entendimento manifestado pelo C.
STF nos autos das Reclamações nº 60.487, nº 60.263 e nº 60.649. À parte exequente para ciência.
Apresente o incidente apropriado previsto no art. 855-A da CLT ou, então, indique outros meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 8 (oito) dias. SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MACEDO -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18ebd0 proferido nos autos.
Vistos.
Nada a deferir, tendo em vista que a sentença de ID bea73fb extinguiu a presente execução.
Eventual inconformismo deve ser veiculado através do recurso previsto na legislação.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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