TRT1 - 0100788-92.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/06/2025
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11/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
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11/06/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2100e proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a reclamada não tenha comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.º, do CPC.
Outrossim, diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto pela autora, no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYNA DE ALMEIDA RESENDE -
09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ALMEIDA RESENDE
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09/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAYNA DE ALMEIDA RESENDE sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/05/2025
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21/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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15/05/2025 09:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccf469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ALMEIDA RESENDE
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13/05/2025 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAYNA DE ALMEIDA RESENDE
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11/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/03/2025
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07/03/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6a75e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido da autora TAYNA DE ALMEIDA RESENDE com relação ao segundo réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$4.663,56 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), relativo às parcelas acima deferidas, com juros na forma da Lei 8177/91, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a primeira ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio indenizado e indenização do artigo 477 da CLT têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$93,27, calculadas sobre o valor da condenação de R$4.663,56, pela primeira reclamada.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYNA DE ALMEIDA RESENDE -
20/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ALMEIDA RESENDE
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20/02/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 93,27
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20/02/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAYNA DE ALMEIDA RESENDE
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20/02/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a TAYNA DE ALMEIDA RESENDE
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06/12/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/11/2024 13:40
Audiência inicial realizada (27/11/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 22/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/11/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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06/11/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/08/2024
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16/08/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TAYNA DE ALMEIDA RESENDE em 09/08/2024
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17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100788-92.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: TAYNA DE ALMEIDA RESENDE RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TAYNA DE ALMEIDA RESENDEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados:27/11/2024 09:0045ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros:Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MICHELLE COSTA DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ALMEIDA RESENDE
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16/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2024 09:25
Audiência inicial designada (27/11/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 08:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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