TRT1 - 0100531-83.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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14/03/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA DE MORAES SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 13/03/2025
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13/03/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fc39e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende SHEILA DE MORAES SILVA em face de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 05/07/2019, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO o IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pela reclamante no importe de R$ 3.794,62, calculadas sobre o valor da causa de R$ 189.731,00, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA DE MORAES SILVA -
21/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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21/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE MORAES SILVA
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21/02/2025 08:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.794,62
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21/02/2025 08:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA DE MORAES SILVA
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21/02/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA DE MORAES SILVA
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10/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/01/2025 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/12/2024 23:38
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 14:25
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:55
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2024 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 09:38
Audiência de instrução designada (11/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100531-83.2024.5.01.0266 RECLAMANTE: SHEILA DE MORAES SILVA RECLAMADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A NOTIFICAÇÃO PJeDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTINATÁRIO: SHEILA DE MORAES SILVA Ficam os advogados notificados da designação da audiência virtual através de vídeoconferência na plataforma ZOOM, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário informados abaixo:Audiência designada para recebimento de defesa caso não haja conciliação.Inicial por videoconferência - Sala "06VTSG": 20/08/2024 08:53horasLink : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5295704357?pwd=RjhWekM0YzRjWXo2ZzVJNnMyLzkxUT09ID da reunião: 529 570 4357Senha: 123456ATENÇÃO:1) Ainda que as partes não tenham recebido os convites para participar, poderão entrar na audiência clicando no link informado acima e inserindo o código de acesso e a senha enviada nesta intimação.2) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.3) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s)réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5) No caso de ser a audiência de prosseguimento para instrução e julgamento, ficam advertidos que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2ºgraus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2024.DAVID FERRAZ CASTILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA DE MORAES SILVA
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18/07/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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18/07/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA DE MORAES SILVA
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18/07/2024 08:59
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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