TRT1 - 0100600-54.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/06/2025 16:08
Transitado em julgado em 10/06/2025
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18/06/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/01/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO sem efeito suspensivo
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21/01/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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16/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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15/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/12/2024
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18/12/2024 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/12/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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03/12/2024 22:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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30/11/2024 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO em 04/11/2024
-
24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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22/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/10/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/10/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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08/10/2024 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.510,72
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08/10/2024 18:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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08/10/2024 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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29/08/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/08/2024 08:28
Audiência una realizada (28/08/2024 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/07/2024
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO em 30/07/2024
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23/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9efeed proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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22/07/2024 07:21
Audiência una designada (28/08/2024 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 07:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/07/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MESSIAS BRITO BONIFACIO
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19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/07/2024 09:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/07/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/05/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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