TRT1 - 0100261-44.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 12:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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22/08/2024 12:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/08/2024
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19/08/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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06/08/2024 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS em 01/08/2024
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01/08/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a6207f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100261-44.2022.5.01.0035 Aos 18 dias do mês de julho do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS (parte autora) e FERREIRA NETO SERVIÇOS QUALIFICADO EIRELI e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FERREIRA NETO SERVIÇOS QUALIFICADO EIRELI e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., qualificados nos autos, apresentaram embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DOS EMBARGOS DO 1º RÉU Em relação ao aviso prévio, assiste razão em parte ao 1º réu, já que, de fato, restou concedido aviso prévio de forma trabalhada (ID. 7344a90), porém sem observar a proporcionalidade na forma da Lei 12.506/2011. Já o ressarcimento do valor referente ao transporte, este foi deferido na forma do pedido, considerando o total descumprimento do 1º réu neste particular, inexistindo omissão, obscuridade e contradição. Cumpre esclarecer que o desconto sobre o salário do empregado (da parte de responsabilidade do beneficiário) dos valores referentes ao vale-transporte, conforme previsto no art. 4º, § único, da Lei 7.418/85 e no Decreto 10.854/2021 (que revogou o Decreto nº 95.247/87), somente é devido quando esse valor é antecipado ao empregado durante o contrato de trabalho para custeio da condução.
Entretanto, no caso em tela, como restou deferido o pagamento da parcela apenas na sentença, não cabe a incidência do desconto requerido pelo 1º réu. Com razão o 1º reclamado quanto à omissão sobre a dedução dos valores já recolhidos a título de FGTS + 40%.
Já em relação às verbas contidas no TRCT, sem razão o embargante, uma vez que a sentença ID. 9981f38 consta expressamente a determinação de dedução do valor de R$ R$ 2.565,77, o qual engloba as parcelas contidas no referido documento. Assim, a parte final do capitulo “DO PERÍODO CONTRATUAL” passar a ter a seguinte redação quanto às verbas deferidas decorrentes do contrato de trabalho reconhecido: “Considerando o período contratual reconhecido e a modalidade da ruptura contratual (dispensa sem justa causa), julgo procedente o pleito de pagamento de 13° salário de todo período contratual; férias + 1 /3 de todo período contratual; FGTS do período contratual; indenização compensatória de 40% do FGTS; ressarcimento do valor referente ao transporte na forma do pedido; tíquete-refeição, com base na normas coletiva juntada pelo réu; multa normativa pelo descumprimento do pagamento do tíquete-refeição (cláusula 29ª da CCT ID 9788210).
Determino a dedução do valor de R$ 2.565,77 (conforme comprovante de depósito de fl. 177, efetuado em 29/10/2020), bem como deverá ser observada a dedução dos valores já recolhidos a título de FGTS + 40%, na forma dos extratos juntados nos autos. Como a parte autora usufruiu o aviso prévio trabalhado de 30 dias, condeno a parte ré no pagamento, de forma indenizada, do período referente à diferença entre o que foi usufruído e o que é devido em razão da proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011.” Por fim, com razão o 1º réu em relação ao Simples Nacional, devidamente comprovado no ID. d43c250.
Assim, o 1º réu fica desobrigado de efetuar o recolhimento previdenciário referente à cota patronal, na forma do.
Art. 13, § 3º, da LC 123/2006. Diante do exposto, acolho em parte os embargos de declaração apresentados pelo 1º réu. DOS EMBARGOS DO 2º RÉU Inicialmente, sem razão o 2º réu quanto ao primeiro ponto suscitado, o dispositivo da sentença ID. 9981f38, em especial o 1º parágrafo, aponta a responsabilidade subsidiária do 2º réu de forma cristalina. Entretanto, em relação ao 2º ponto suscitado, cumpre registrar, para esclarecer o julgado, que a responsabilidade do 2º réu abrange todas as verbas deferidas decorrentes do contrato de trabalho existente entre autor e 1º réu, já que, durante período reconhecido, o reclamante prestou serviços em favor do 2º demandado. Assim, acolho em parte os embargos de declaração apresentados pelo 2º réu para esclarecer o julgado na forma acima apontada no parágrafo supra. DISPOSITIVO Isto posto, conheço das peças processuais ora apresentadas e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela embargante FERREIRA NETO SERVIÇOS QUALIFICADO EIRELI e, ainda, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pelo embargante SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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18/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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18/07/2024 17:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/07/2024 17:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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04/07/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/07/2024
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 02/07/2024
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01/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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20/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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20/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS em 18/06/2024
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11/06/2024 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/05/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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31/05/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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31/05/2024 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/05/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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31/05/2024 19:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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09/04/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/04/2024 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (01/04/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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08/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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08/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/03/2024 22:57
Audiência de instrução designada (01/04/2024 11:20 Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 22:57
Audiência de instrução cancelada (01/04/2024 11:00 Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 22:55
Audiência de instrução designada (01/04/2024 11:00 Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 22:55
Audiência de instrução cancelada (25/03/2024 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO FERREIRA DA FONSECA
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06/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/02/2024
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06/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 05/02/2024
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02/02/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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30/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/01/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/01/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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17/01/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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17/05/2023 09:22
Audiência de instrução designada (25/03/2024 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/02/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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10/02/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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10/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 31/01/2023
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19/12/2022 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2022 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2022 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2022 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2022 15:26
Expedido(a) mandado a(o) EMANUEL LINO FERREIRA
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21/11/2022 15:26
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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04/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/10/2022 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2022 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2022 15:46
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
22/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 05/09/2022
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30/07/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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29/07/2022 10:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/07/2022 16:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/07/2022 12:30 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/07/2022 18:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação SENDAS)
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30/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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29/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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29/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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29/06/2022 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/07/2022 12:30 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS em 28/06/2022
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22/06/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Rte concorda com audiencia de mediação)
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21/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BARBOSA DE VASCONCELOS
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20/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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13/06/2022 16:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2022 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO SENDAS)
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05/04/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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