TRT1 - 0100392-21.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5d0e9 proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado (ID.02b6684). 2.
Fica a parte autora intimada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado. 3.
Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES VARGAS -
17/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES VARGAS
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17/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/05/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bed60 proferido nos autos.
I - Exclua-se do polo passivo a segunda ré - CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN.
II - Designo o dia 14/05/2025, às 11h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que a primeira ré proceda à baixa na CTPS do autor.
III - Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES VARGAS -
27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES VARGAS
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27/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 12:32
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI em 26/08/2024
-
26/08/2024 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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12/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN
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12/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES VARGAS
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12/08/2024 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ALVES VARGAS sem efeito suspensivo
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12/08/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI em 26/07/2024
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27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN em 26/07/2024
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27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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26/07/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64d88b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OAnte o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pelo autor e segunda ré, e NEGO PROVIMENTO a ambos, mantendo a decisão em sua integralidade, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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15/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN
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15/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES VARGAS
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15/07/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN
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15/07/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO ALVES VARGAS
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03/07/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES VARGAS em 18/06/2024
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17/06/2024 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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07/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN
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07/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES VARGAS
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07/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/06/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/05/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI em 14/05/2024
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15/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
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08/05/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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28/04/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN
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28/04/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES VARGAS
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28/04/2024 18:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,67
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28/04/2024 18:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO ALVES VARGAS
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28/04/2024 18:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ALVES VARGAS
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07/03/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2024 15:20
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/03/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 17:05
Juntada a petição de Réplica
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20/09/2023 15:39
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 15:39
Audiência inicial realizada (20/09/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2023 23:32
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 18:05
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 09:13
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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09/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN
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09/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2023 14:48
Audiência inicial designada (20/09/2023 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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