TRT1 - 0100225-67.2022.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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17/09/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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04/09/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fb648 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
03/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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03/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/08/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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24/07/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd81adf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, inadequação da via eleita e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação formulados por SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em face de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES E MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO para condená-la, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações: diferenças do adicional de insalubridade referente ao período de duração da pandemia da Covid-19, de 18/03/2020 a 22/05/2022, nos termos da Portaria GM/MS, nº 913, de 22 de abril de 2022, no percentual de 40% em relação aos médicos que atuaram no atendimento a pacientes infectados pela Covid-19 sobre o salário mínimo, bem como o reflexo deste no saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%, eventuais horas extras e verbas rescisórias, conforme situação específica de cada substituído. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deduzam-se as parcelas adimplidas a mesmo título.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Honorários periciais de R$1.000,00 a cargo da ré.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 840,00, calculadas sobre o importe de R$ 42.000,00, valor dado à causa na inicial.
Isento o segundo réu. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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10/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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10/07/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/06/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 11:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 11/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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02/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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02/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 11:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 27/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 11/03/2025
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10/03/2025 11:22
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100225-67.2022.5.01.0078 : SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO : CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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17/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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09/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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09/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 06/12/2024
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
07/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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29/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 25/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 04/10/2024
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24/09/2024 17:34
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
-
06/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
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04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 03/09/2024
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04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 30/08/2024
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31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 26/08/2024
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26/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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23/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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23/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
21/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
21/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/08/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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19/08/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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19/08/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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19/08/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 02/08/2024
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25/07/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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19/07/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos do MPT)
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19/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b692051 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO - SINMED em face de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP (CPF/CNPJ 33.***.***/0001-40); MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO (CPF/CNPJ 42.***.***/0001-48), sendo este último apontado como responsável subsidiário.Pretende o SINMED pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à sua categoria, em razão da pandemia de COVID-19.Em sede recursal o E.
TRT deliberou que o direito aqui tratado possui natureza individual homogênea, determinando o prosseguimento do feito anteriormente extinto.Considerando que é imposição legal a realização de perícia técnica para caracterização e a classificação da insalubridade (art. 195, CLT), necessária a produção deste meio de prova.Assim, intimem-se as partes e o MPT para apresentarem, querendo, quesitos, em 10 dias.
No mesmo prazo deverão apresentar:1º) email/telefone das a) partes, b) patronos e c) eventuais assistentes;2º) local de realização da perícia: a indicação deverá ser de apenas uma localidade representativa do trabalho do autor, sendo certo que apontamento de mais de um local, apenas o primeiro será periciado.Na posse dos dados o perito deverá agendar a perícia diretamente com as partes. Tudo sob pena de preclusão.Considerando que o pedido trata-se aqui de perícia de insalubridade de COVID para médicos sindicalizados ou não no SINMED de todo o Rio de Janeiro, a perícia deverá ser realizada por ENGENHEIRO, com vistas a se evitar alegação de parcialidade.Nas ações civis públicas o SINDICATO está dispensado do pagamento de honorários, salvo comprovada má-fé.
Assim, por cautela, limito os honorários periciais em R$ 1.000,00, por analogia aos valores máximos pagos pela UNIÃO em casos de gratuidade de justiça.Considerando que isto pode ocasionar delonga processual na fase de instrução, impactando negativamente na avaliação deste Regional nos relevantes dados estatísticos e metas erigidos pelo CNJ, com arrimo no princípio da eficiência, determina-se a nomeação e intimação simultânea de 5 peritos vinculados a este juízo no sistema no PJE/E-Cage, cadastrando-se no menu respectivo de perícia e descadastrando-se os anteriores, se for o caso, priorizando, sendo possível, os peritos que aceitaram o encargo sob o pálio da gratuidade em outros processos.Intimem-se os peritos cadastrados, concomitantemente, para, no prazo de 5 dias, apresentarem orçamento de seus honorários, limitados ao teto de R$ 1.000,00.
Caso o experto não aceite o teto e/ou o recebimento ao final, apenas deverá deixar transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos.
Caso nenhum dos peritos aceite o encargo tempestivamente, descadastrem-se e cadastrem-se outros peritos da lista abaixo, refazendo-se as intimações para orçamento.O primeiro perito que expressamente aceitar o encargo, ciente das limitações, será nomeado em definitivo no processo, descadastrando-se todos os demais.Caso algum perito orce valores acima do teto e insista no peticionamento nos autos, fica desde já destituído, independentemente de nova intimação ou despacho.Também não serão aceitas propostas de parcelamento dos honorários, depósito prévio garantidor ou assemelhados.Localizado perito que aceite as condições, intimem-se para início da perícia o perito e as partes.
O perito, além de agendar a perícia diretamente com as partes, bem assim solicitar todos os documentos e permissões de entrada também com as partes, deverá efetuar a entrega do laudo em até 20 dias após a data agendada a ser comunicada nos autos pelo experto.
Vindo o laudo, intimem-se as partes e o MPT para ciência e manifestações, no prazo comum de 10 dias.
Caso haja pedido de esclarecimentos, o perito deverá ser intimado a prestá-los em 10 dias.
Intimem-se as partes e MPT dos esclarecimentos por 10 dias. ENGENHEIROS:ALEX QUEIROZ VIEIRA, ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, FELIPE VAZ COSTA, GUILHERME CRAVO GOUVÊA LÁZARO e WELLINGTON PONTO GOMES. ALBERTO AVERBUG, GUILHERME EDUARDO SEABRA, DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LEANDRO CATAU DE ABREU e NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
18/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/07/2024 11:37
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/07/2024 12:13
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
04/10/2023 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/10/2023
-
30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
-
20/09/2023 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ )
-
19/09/2023 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/09/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
05/09/2023 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
-
17/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 16/08/2023
-
14/08/2023 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/08/2023
-
03/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
02/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2023 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
02/08/2023 10:09
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
02/08/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
02/08/2023 09:27
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
05/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
26/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/06/2023 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2023 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
14/02/2023 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
-
09/02/2023 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
19/01/2023 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/01/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/01/2023 11:16
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/11/2022
-
22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
-
10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 09/11/2022
-
09/11/2022 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (MPT ciencia sentença)
-
25/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/10/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
24/10/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 08:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
24/10/2022 08:06
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/10/2022 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/10/2022 11:01
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
04/10/2022 11:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/10/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/10/2022 13:07
Encerrada a conclusão
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/09/2022
-
16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 13/09/2022
-
02/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/08/2022 19:46
Juntada a petição de Manifestação (MPT sobre litispendencia)
-
25/08/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2022
-
23/08/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
22/08/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da CEPP)
-
16/08/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sind.Médicos)
-
12/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/08/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
11/08/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/08/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2022
-
03/08/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/08/2022
-
02/08/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de intimação)
-
30/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
29/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/07/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
27/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/07/2022 15:50
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2022
-
06/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet - juntada aditivo ata de assembleia - Médicos)
-
05/07/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2022
-
04/07/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Despacho da CEPP)
-
28/06/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
20/06/2022 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Pet quesitos - Sind Med RJ - 0100225-67.2022.5.01.0078.pdf)
-
14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 13/06/2022
-
13/06/2022 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos MRJ )
-
13/06/2022 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
07/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/06/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2022
-
30/05/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Réplica SIND MEDICOS x CEPP - 0100225-67.2022.5.01.0078)
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28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2022
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25/05/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEPP)
-
14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
13/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 12/05/2022
-
12/05/2022 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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09/05/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEPP)
-
06/05/2022 21:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/05/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEPP)
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04/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
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05/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2022 14:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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28/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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