TRT1 - 0100225-67.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100225-67.2022.5.01.0078 : SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO : CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b692051 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO - SINMED em face de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP (CPF/CNPJ 33.***.***/0001-40); MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO (CPF/CNPJ 42.***.***/0001-48), sendo este último apontado como responsável subsidiário.Pretende o SINMED pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à sua categoria, em razão da pandemia de COVID-19.Em sede recursal o E.
TRT deliberou que o direito aqui tratado possui natureza individual homogênea, determinando o prosseguimento do feito anteriormente extinto.Considerando que é imposição legal a realização de perícia técnica para caracterização e a classificação da insalubridade (art. 195, CLT), necessária a produção deste meio de prova.Assim, intimem-se as partes e o MPT para apresentarem, querendo, quesitos, em 10 dias.
No mesmo prazo deverão apresentar:1º) email/telefone das a) partes, b) patronos e c) eventuais assistentes;2º) local de realização da perícia: a indicação deverá ser de apenas uma localidade representativa do trabalho do autor, sendo certo que apontamento de mais de um local, apenas o primeiro será periciado.Na posse dos dados o perito deverá agendar a perícia diretamente com as partes. Tudo sob pena de preclusão.Considerando que o pedido trata-se aqui de perícia de insalubridade de COVID para médicos sindicalizados ou não no SINMED de todo o Rio de Janeiro, a perícia deverá ser realizada por ENGENHEIRO, com vistas a se evitar alegação de parcialidade.Nas ações civis públicas o SINDICATO está dispensado do pagamento de honorários, salvo comprovada má-fé.
Assim, por cautela, limito os honorários periciais em R$ 1.000,00, por analogia aos valores máximos pagos pela UNIÃO em casos de gratuidade de justiça.Considerando que isto pode ocasionar delonga processual na fase de instrução, impactando negativamente na avaliação deste Regional nos relevantes dados estatísticos e metas erigidos pelo CNJ, com arrimo no princípio da eficiência, determina-se a nomeação e intimação simultânea de 5 peritos vinculados a este juízo no sistema no PJE/E-Cage, cadastrando-se no menu respectivo de perícia e descadastrando-se os anteriores, se for o caso, priorizando, sendo possível, os peritos que aceitaram o encargo sob o pálio da gratuidade em outros processos.Intimem-se os peritos cadastrados, concomitantemente, para, no prazo de 5 dias, apresentarem orçamento de seus honorários, limitados ao teto de R$ 1.000,00.
Caso o experto não aceite o teto e/ou o recebimento ao final, apenas deverá deixar transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos.
Caso nenhum dos peritos aceite o encargo tempestivamente, descadastrem-se e cadastrem-se outros peritos da lista abaixo, refazendo-se as intimações para orçamento.O primeiro perito que expressamente aceitar o encargo, ciente das limitações, será nomeado em definitivo no processo, descadastrando-se todos os demais.Caso algum perito orce valores acima do teto e insista no peticionamento nos autos, fica desde já destituído, independentemente de nova intimação ou despacho.Também não serão aceitas propostas de parcelamento dos honorários, depósito prévio garantidor ou assemelhados.Localizado perito que aceite as condições, intimem-se para início da perícia o perito e as partes.
O perito, além de agendar a perícia diretamente com as partes, bem assim solicitar todos os documentos e permissões de entrada também com as partes, deverá efetuar a entrega do laudo em até 20 dias após a data agendada a ser comunicada nos autos pelo experto.
Vindo o laudo, intimem-se as partes e o MPT para ciência e manifestações, no prazo comum de 10 dias.
Caso haja pedido de esclarecimentos, o perito deverá ser intimado a prestá-los em 10 dias.
Intimem-se as partes e MPT dos esclarecimentos por 10 dias. ENGENHEIROS:ALEX QUEIROZ VIEIRA, ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, FELIPE VAZ COSTA, GUILHERME CRAVO GOUVÊA LÁZARO e WELLINGTON PONTO GOMES. ALBERTO AVERBUG, GUILHERME EDUARDO SEABRA, DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LEANDRO CATAU DE ABREU e NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/07/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
-
02/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/07/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
21/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2024 12:48
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido
-
05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/06/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
20/05/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
20/05/2024 09:51
Retirado de pauta o processo
-
29/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/04/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
18/04/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
05/10/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/10/2023 09:29
Determinada a requisição de informações
-
05/10/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
04/10/2023 10:37
Distribuído por sorteio
-
26/06/2023 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/06/2023
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2023
-
30/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
29/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 10:46
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido
-
25/04/2023 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:51
Incluído em pauta o processo para 02/05/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
17/04/2023 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
17/04/2023 11:48
Retirado de pauta o processo
-
24/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:07
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
-
08/03/2023 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
06/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100415-65.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Montezuma Mira de Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2022 13:50
Processo nº 0100415-65.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 14:36
Processo nº 0100624-70.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Aureliano Memoria Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 16:01
Processo nº 0100075-58.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Moulin de Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2021 17:25
Processo nº 0010327-37.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2015 15:08