TRT1 - 0100556-87.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69f85f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se a integral satisfação do crédito exequendo devido nos autos, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN.
Intime-se ainda a União, diante do que dispõe o art. 831, parágrafo único da CLT.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações quanto aos saldo em depósitos existente à disposição do processo. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CALDEIRA SOARES -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da5e71 proferida nos autos. Vistos, etc.
Inicialmente, nada a prover quanto à manifestação da reclamada de #id:180fc03, uma vez que não é devida a dedução dos cálculos quanto a valores que não foram efetivamente levantados pela parte beneficiária, devendo tão somente ser mencionada a existência do saldo em depósito, conforme corretamente registrado pela D.
Contadoria do Juízo no ID e048781.
No mais, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Expeçam-se alvarás ao(à) reclamante e a seu advogado, para levantamento dos respectivos créditos, uma vez que incontroversos nos autos.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito do montante remanescente devido - qual seja, R$ 104.764,72 - em 15 dias, sob pena de execução.
Efetuado o depósito, expeçam-se alvarás para recolhimento do INSS e imposto de renda devidos.
Caso contrário, inicie-se a fase de execução e proceda-se à tentativa de penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS - ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. -
23/01/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 05/12/2024
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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21/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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21/11/2024 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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05/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 16:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO CALDEIRA SOARES em 01/08/2024
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01/08/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100556-87.2022.5.01.0421 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: MAURICIO CALDEIRA SOARES, COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS, ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.RECORRIDO: MAURICIO CALDEIRA SOARES, COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS, ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:495a9a4 : "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro para determinar que remuneração do autor sirva como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos períodos nos quais a norma coletiva não dispuser sobre a matéria e acrescer à condenação o pagamento de diferenças decorrentes dos reflexos do adicional de insalubridade e horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado, natalinas integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévo, FGTS e indenização de 40%, majorando os honorários sucumbenciais destinados ao patrono do autor para o percentual de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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19/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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19/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALDEIRA SOARES
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15/07/2024 10:09
Conhecido o recurso de MAURICIO CALDEIRA SOARES - CPF: *37.***.*70-44 e provido em parte
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15/07/2024 10:09
Conhecido o recurso de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-71 e não provido
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18/06/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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21/05/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/05/2024 09:20
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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