TRT1 - 0100292-78.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MILENA KOCK DA SILVA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2025
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24/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100292-78.2020.5.01.0247 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MILENA KOCK DA SILVA DESTINATÁRIO(S): TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e5ff11a): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por ,conhecer do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, expungindo da condenação, no entanto, a condenação da Reclamante em honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
23/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MILENA KOCK DA SILVA
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23/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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08/05/2025 09:21
Conhecido o recurso de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - AGBV (vota MJDR) ()
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19/03/2025 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-78.2020.5.01.0247 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4004751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA IMPROCEDENTE o pedido autoral, na forma da fundamentação acima. Fica a reclamante condenada a pagar ao advogado da reclamada honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, com a ressalva feita na fundamentação (obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, até o prazo limite de 2 anos). Custas de R$1.300,00, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial (Art.789-II, da CLT), pela reclamante, das quais fica dispensada. Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. OBSERVE A SECRETARIA DA VARA QUE EXISTEM HONORÁRIOS PERICIAIS PENDENTES DE PAGAMENTO. Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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