TRT1 - 0100926-02.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20450c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça e tendo o mesmo sido sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício requisitório à Presidência para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 88/2011.Dê-se ciência ao I. perito do presente despacho.Intime-se o reclamante para ciência da garantia do juízo, em 05 dias, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta).
Na mesma oportunidade, fica ciente a ré de que, não havendo impugnação, serão expedidos os alvarás. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e expeçam-se os alvarás, devidamente atualizados.Vindos os comprovantes da transferência, dou por cumprida a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Excluam-se os dados dos executados do BNDT, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO -
15/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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15/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
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15/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/06/2025 08:41
Iniciada a execução
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 18/06/2025
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18/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4810127 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 11/06/2025: Reclamante - R$ 426,78 FGTS a depositar - R$ 29,71 INSS - R$ 135,93 Honorários Advocatícios – R$ 72,33 TOTAL - R$ 664,75 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO -
12/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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12/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
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12/06/2025 11:06
Homologada a liquidação
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11/06/2025 04:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/06/2025 04:41
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 04:41
Transitado em julgado em 14/02/2025
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07/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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02/04/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100926-02.2022.5.01.0022 : RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO : S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO -
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
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10/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/02/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 20:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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31/07/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/07/2024 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100926-02.2022.5.01.0022 RECLAMANTE: RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO RECLAMADO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar R.O. de Id. 6b0a6c5, em 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.RONALDO GOMES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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16/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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16/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 11/07/2024
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03/07/2024 08:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0937d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.Rejeitada a proposta conciliatória.Em resposta à reclamação trabalhista, defenderam-se as reclamadas com as razões trazidas nas contestações, com documentos.Alçada fixada no valor da inicial.Deferida a prova pericial para apuração do adicional de insalubridade, cujo laudo pericial encontra-se carreado no ID b1d5af8.Na assentada de instrução retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas, reportando-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Postula o autor o pagamento do adicional de insalubridade de 40% e de periculosidade de 30%, sob o fundamento de que se encontrava exposto permanentemente a agentes insalubres e perigosos de energia elétrica, fato negado pela ré.A prova pericial produzida foi o que bastou para confirmar que o acionante não se encontrava exposto a agentes insalubres ou perigosos de energia elétrica, conforme se infere da conclusão do laudo pericial de ID b1d5af8, bem como dos esclarecimentos prestados no ID 595b6ea.Sendo assim, julgo improcedentes os pedidos de pagamento do adicional de periculosidade e de insalubridade e seus reflexos. DO ADICIONAL NOTURNO Postula o autor o pagamento do adicional noturno.A reclamada, por seu turno, refreando a pretensão deduzida, impugna as afirmativas do libelo, sustentando que o autor foi admitido para laborar na escala de 12x36, das 06h30h às 18h30h com uma hora de intervalo para refeição e descanso, não fazendo jus ao adicional noturno.Em que pese fosse do autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818), notadamente quanto ao labor noturno, inerte permaneceu durante a fase de cognição.Sendo assim, julgo improcedente o pleito de pagamento do adicional noturno e seus consectários. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Postula o autor o pagamento de indenização por danos morais, aduzindo que sofrera abalo em seu patrimônio moral, uma vez que, segundo relata, entre o primeiro e segundo contrato de trabalho, a reclamada solicitou que o obreiro retornasse a empresa para recontratá-lo, tendo passado por todos os procedimentos para a admissão e ao final não foi admitido.São invioláveis os direitos da personalidade, tais como a reputação, a honra, a imagem e a dignidade, configurando o dano moral de natureza grave a violação de quaisquer destes direitos.A honra e a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (artigo 5º, X, CRFB/88) e, no âmbito do contrato de trabalho, essa inviolabilidade assume expressão de maior relevo porque o empregado depende da sua força de trabalho para sobreviver, sujeitando-se facilmente aos inúmeros impropérios daquele de quem depende.Nas palavras de Ronald.
A.
Sharp Júnior, (in Dano Moral, Ed.
Destaque, 2ª ed, p. 5) configure-se dano moral: “(...) a violação de direitos da personalidade, como sofrimento psíquico, perturbação às relações anímicas, a esfera ética ou ideal do indivíduo, às suas afeições, atentado á segurança, à tranqüilidade de espírito, à paz interior, aos valores internos, inflição de aborrecimentos, incômodos, transtornos, pânico, desconforto, desgostos, mal estar, sentimentos de impotência, susto, emoção, espanto, dor, constrangimento, angústia, humilhação, mágoa e tristeza causadas injustamente a uma pessoa, sem qualquer repercussão patrimonial”. Pertinentes são as palavras do Ministro do C.
TST Alexandre Agra Belmonte, em sua obra “Danos Morais no Direito do Trabalho”, Ed.
Renovar, p. 191, in verbis: “Com efeito, “o dano moral não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação (...) pois estes estados de espírito consistem a conseqüência do dano (...) a humilhação de quem foi publicamente injuriado são estados de espírito contingentes e variáveis a cada caso, pois cada pessoa sente a seu modo (...)”. Com efeito, a violação do direito da personalidade, muito embora gravite no campo da subjetividade do indivíduo - em cuja seara o Julgador não deve imiscuir – necessita ser minimamente demonstrada, sob pena de se impor sanções injustas, resultando na banalização do próprio instituto em que se lastreia.No caso vertente, o autor não logrou êxito em comprovar qualquer ato praticado pela ré capaz de macular seu patrimônio moral, tampouco fato e nexo causal que pudessem lhe assegurar a indenização postulada. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor das rés, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO, em face de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.Custas de R$ 598,52 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 29.925,79, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça e tendo o mesmo sido sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício requisitório à Presidência para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 88/2011.Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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27/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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27/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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27/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
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27/06/2024 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 598,52
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27/06/2024 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
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27/06/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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24/06/2024 14:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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10/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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10/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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10/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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10/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
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16/01/2024 15:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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11/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/10/2023 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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02/10/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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28/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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28/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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28/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
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28/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/09/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 22/09/2023
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22/09/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
11/09/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
11/09/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
11/09/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
25/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 14/08/2023
-
14/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
14/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
14/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
14/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
14/08/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/08/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
27/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/07/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 05/07/2023
-
28/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 26/06/2023
-
26/06/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
26/06/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/06/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
15/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
15/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
15/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
15/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
06/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
06/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
06/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
06/06/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
02/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 31/05/2023
-
25/05/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/05/2023 17:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/05/2023 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/05/2023 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 04:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
05/05/2023 04:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
05/05/2023 04:49
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
05/05/2023 04:49
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
05/05/2023 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO em 28/03/2023
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 07/03/2023
-
07/03/2023 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2023 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2023 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RAMAO LIONIDES VALERIO DE CARVALHO
-
11/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
11/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
11/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
14/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/10/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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